
Equipes da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) flagraram mais um desvio de furto de água no sistema adutor Coremas/Sabugi, por meio da operação Onça d’Água. Desta vez, foram autuados os moradores do Sítio Campo Alegre, no município de Patos, que estavam irrigando plantações de forma irregular.
O flagrante aconteceu em uma inspeção de rotina feita pela equipe da Subgerência de Controle Operacional. O desvio foi encontrado próximo ao armazém da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), no Km 344 da BR-230.
“Identificamos uma intervenção criminosa com desvio de água, através de uma mangueira de 20 milímetros fixada diretamente na tubulação do sistema adutor. Imediatamente, acionamos as polícias Militar, Civil e Científica”, disse o gerente regional Allan Oliveira.
Depois que os policiais compareceram ao local e constataram o crime, um dos moradores justificou que estava usando água de um vazamento existente na adutora. “Esse argumento usado pelo morador não tinha fundamento. Nem nossa equipe e nem os policiais encontraram esse vazamento. Infelizmente, as pessoas realizam esses desvios achando que ficarão impunes, e quando são pegos em flagrante, se sentem acuados e não admitem o crime. Estamos percorrendo várias localidades para tentar coibir infrações como essa, porque a fraude causa prejuízo financeiro não só à Cagepa, mas principalmente à população, que sofre sem abastecimento por causa da ação irregular de uma pessoa em benefício próprio”, pontuou o gerente.
Em menos de uma semana, este já é o segundo caso de furto de água detectado pela Cagepa em municípios diferentes. Na semana passada, a equipe da Subgerência de Controle Operacional flagrou uma família da zona rural de Catingueira usando do mesmo ilícito no sistema adutor. Nos dois casos, a polícia notificou os responsáveis.
Furto de água
A fraude, ou “gato”, é toda infração causada propositadamente pelo usuário com o intuito de distorcer o real consumo de água. Quando a irregularidade é comprovada, o usuário é notificado, paga multa e o consumo retroativo aos meses em que utilizou a água de maneira indevida. Além disso, é imediatamente registrado um boletim de ocorrência com a denúncia de fraude ou furto e a abertura de processo-crime por furto de água.
A água é considerada um patrimônio público e qualquer artifício usado para alterar o consumo nos hidrômetros é considerado furto qualificado pelo emprego de fraude (art. 155, § 4º, II, do Código Penal). A pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa.
MaisPB
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