O advogado Gustavo Nunes de Aquino, disse no jornal Notícias da Manhã desta quinta-feira, 3, na Rádio Espinharas FM 97,9, que a legislação eleitoral proíbe desde o dia 15 de agosto, a participação dos prefeitos que estiverem candidatos à reeleição em 2020, de publicizar atos, programas, obras e serviços ou campanha dos órgãos públicos, uma vez que fere a Lei 9.504/97, a chamada lei das Eleições.
Ele esclareceu que a vedação da lei se deve a possibilidade da utilização da estrutura administrativa poder provocar um desequilíbrio na campanha eleitoral em favor do atual gestor municipal.
“Desde o dia 15 de agosto está vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa da eleição, autorizar publicidade institucional nos atos, programas obras, serviços, a exceção em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral”, explicou Gustavo Nunes.
O advogado emitiu a opinião após a visita em agenda política do prefeito interino de Patos, Ivanes Lacerda, (Republicanos), que esteve acompanhado de assessores e secretários da gestão municipal e falou sobre a DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL DA autorização de duas licitações que estariam em curso na terça-feira, dia 01, uma delas para beneficiar à comunidade do sitio mocambo e uma outra para fazer o canal do morro, em agenda pre-eleitoral do final de semana..
Gustavo disse que a denúncia desse tipo de prática por parte de qualquer gestor precisa ser encaminhada ao ministério público ou a Justiça Eleitoral, para evitar o abuso de poder político nas eleições desse ano. Ouça;
Por Genival Junior - Patosonline.com
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