A proximidade do período de campanha eleitoral para a eleição deste ano traz também uma série de preocupações para o TRE, que precisa regular todo e qualquer passo dos candidatos, sobretudo na realização de convenções partidárias.
Diferente dos anos anteriores, este ano as precauções e fiscalizações estão voltadas para os riscos derivados das aglomerações de pessoas, tendo em vista o contágio do novo coronavírus (Covid-19).
Como forma de promover um controle eficaz na reunião de pessoas para essas convenções, o chefe de Cartório Eleitoral da 28ª Zona Eleitoral de Patos/PB, Rogério Dantas Monteiro, encaminhou para os veículos de comunicação da cidade de Patos, os textos do Acórdão (decisão oriunda do TRE/PB) e Recomendação Conjunta (Juízo Zonal e MPE), cujo teor trata da necessidade de observação das normas sanitárias e de contingenciamento na realização de convenções partidárias na circunscrição da 28ª.
Na recomendação conjunta número 001/2020, o Ministério Público Eleitoral da Comarca de Patos, direciona aos pretensos candidatos e aos partidos políticos com diretórios nos municípios de Patos e Quixaba, a necessidade de cumprimento dos decretos do governo do estado da Paraíba, no sentido de evitar promover aglomerações, reuniões e convenções partidárias presenciais, cumprindo o estabelecido no decreto estadual número 40.304/2020.
Recomenda também que as prefeituras citadas, bem como suas secretarias de saúde, passem a fiscalizar, orientar e notificar os pré-candidatos e agremiações partidárias que não estiverem descumprindo os termos dos decretos estaduais, no que refere à utilização de máscaras de proteção e outras medidas de prevenção.
Confira abaixo as respectivas recomendações.
Texto por Patosonline.com
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