Reunida em sessão por vídeoconferência, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba aprovou, nesta terça-feira (15), as prestações de contas, relativas ao exercício de 2019, das Câmaras de Vereadores de Lastro e Natuba, julgadas regulares; e Matinhas e Barra de Santana, com julgamento pela regularidade com ressalvas.
Após a apreciação de recursos de reconsideração, foram mantidos os termos de acórdãos de julgamento, pela irregularidade, das contas das Câmaras de Mato Grosso (2015) e Conceição (2016). A 2ª Câmara decidiu, no primeiro caso, por desconstituir imputação de débito, no valor de R$ 141 mil, aplicada à época a Maria de Fátima Lima, então gestora da Câmara Municipal de Mato Grosso naquele exercício.
Prestações de Contas de órgãos da Prefeitura de João Pessoa- Foram apreciadas ainda, e julgadas regulares, as prestações de contas de quatro órgãos da estrutura administrativa do Município de João Pessoa: Secretaria de Educação, envolvendo recursos da ordem de R$ 327,5 milhões no exercício 2016; Secretaria de Finanças, R$ 8,2 milhões do mesmo exercício; Secretaria de Gestão Governamental e Articular Política, R$ 3,8 milhões, no ano de 2015; e Controladoria Geral, R$ 2,7 milhões, também em 2015.
Gestão de Pessoal - Após análise de processos no âmbito da gestão de pessoal, o colegiado votou pela improcedência de denúncia, que deu origem ao processo nº 06737/20, acerca de supostas irregularidades no preenchimento de cargos em comissão pela Câmara de Vereadores de João Pessoa. E decidiu por anexar os autos ao Processo de Acompanhamento da Gestão para continuar o exame, sempre que oportuno, do quadro de pessoal do Poder Legislativo da Capital.
E decidiu, também nessa mesma categoria, pela concessão de prazo de 90 dias, a atual direção da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana – EMLUR, para envio de informações atualizadas à Corte sobre o quadro de pessoal da autarquia, objeto de Inspeção Especial e, também, de demandas judiciais.
Diligência - Por sugestão do conselheiro André Carlo Torres Ponte, o colegiado resolveu converter em diligência processo de denúncia acerca de suposto sobre preço na compra de termômetros digitais pela Prefeitura de Santa Luzia, como parte de medidas de proteção e combate à Covid- 19. Relator da matéria, ele não viu nos autos provas de superfaturamento e considerou prudente reunir mais informações no processo, por se tratar de compras neste período de pandemia.
Sem julgamento de mérito, no caso se procedente ou não a denúncia, o processo nº 12612/20, com os autos da Dispensa de Licitação nº 00014/2020 adotada pela Prefeitura de Santa Luzia, segue à Diretoria de Auditoria e Fiscalização do Tribunal para as ações de diligência recomendadas.
A sessão de número 3.004 serviu ainda à análise de outros procedimentos licitatórios, representações e embargos declaratórios; além do exame de dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.
Presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, contou também com as presenças do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho e dos conselheiros em exercício Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Além do procurador Marcílio Toscano Franca Filho, atuando pelo Ministério Público de Contas.
Ascom TCE-PB
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