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Governador emite decreto para volta às aulas presenciais em escolas da PB

25/09/2020 às 09h46
Por: PATOS ONLINE Fonte: MaisPB
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Foi publicado na edição desta sexta-feira (25) do Diário Oficial do Estado decreto do governador João Azevêdo com diretrizes para retorno às aulas presenciais em unidades de ensino da Paraíba. O decreto fixa medidas para organização pedagógica, orientações sanitárias, além do planejamento para retomada.

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O decreto busca assegurar o retorno às aulas presenciais de modo seguro e dentro do panorama de convivência com a Covid-19, requerendo um diagnóstico prévio à retomada das aulas de aspectos pedagógicos, administrativos, de infraestrutura e de proteção à saúde física e mental dos membros da comunidade escolar e servidores de educação.

A execução do Plano Novo Normal na Educação deverá estar vinculada ao resultado de inquérito sorológico que analisa o impacto da retomada das atividades educacionais presenciais na prevalência da contaminação pelo vírus.  As análises obtidas a partir de inquérito sorológico deverão subsidiar a definição de estratégias de retorno gradativo às atividades presenciais das turmas nas diversas etapas e modalidades de ensino.

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No âmbito da Rede Estadual de Educação deverá ser instituído um Comitê Escolar de Crise (CEC) em cada uma das unidades escolares. Na rede privada, inclusive de ensino superior, a recomendação é para a instituição de Comissões Escolares Locais, articuladas com o profissional vinculado à Estratégia de Saúde da Família.

As unidades de ensino ainda deverão fazer um levantamento sobre os funcionários que compõem o grupo de risco para covid-19.

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Retorno não obrigatório:  os responsáveis pelos estudantes menores de idade e os estudantes maiores de18 anos podem optar pelo retorno às atividades presenciais ou manterem-se apenas com atividades não presenciais, sem prejuízo do cumprimento das atividades didático-pedagógicas que forem aplicadas.

Acesso proibido:  as instituições de ensino devem evitar o acesso de agentes externos ao ambiente escolar e realizar registro de acesso de pessoas (entrada e saída), incluindo dados pessoais, endereço e contato telefônico, com a finalidade de mapear eventuais cadeias de contágio e facilitar uma rápida comunicação para quem teve contato com casos confirmados e suspeitos.

EPI para alunos e funcionários:  as redes, unidades e/ou instituições de ensino deverão disponibilizar máscaras reutilizáveis para os profissionais e estudantes, bem como de itens para a assepsia e aferição de temperatura no perímetro interno da escola.

Controle de temperatura e distanciamento: o decreto estabelece que as instituições de ensino deverão aferir a temperatura de estudantes e funcionários além de garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre todos os membros da comunidade escolar. Além disso, deverão ser fixados horários distintos para entrada e saída das turmas.

MaisPB

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