A juíza Francisca Brena Camelo Brito, da 33ª Zona Eleitoral, proibiu, em ofício circular, a circulação de carro de som durante a campanha eleitoral nos municípios de Itaporanga, São José de Caiana e Serra Grande. A medida foi confirmada nessa sexta-feira (25).
Conforme o documento, a proibição se deu em virtude da Portaria que suspendeu comícios, carreatas e caminhadas, haja vista que o equipamento sonoro só poderá circular em acompanhamento a esses eventos.
A proibição estará em vigência enquanto as três cidades estiverem na Bandeira Verde, classificação dada pelo governo do Estado no plano de retomada da economia e normalidade.
A campanha eleitoral começará a partir desye domingo (27). Os partidos e coligações deverão adaptar-se à nova forma política.
DECISÃO LIMINAR Justiça afasta secretário de Educação de Malta por 90 dias após ação do MPPB; defesa emite nota e diz que fatos serão esclarecidos no processo
TRIBUNAL DE CONTAS Presidentes de Câmaras Municipais têm contas reprovadas por subsídios recebidos em excesso
ELEIÇÕES 2026 Candidato a deputado estadual percorre municípios da Serra do Teixeira a pé em caminhada de 123 quilômetros Mín. 24° Máx. 37°