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Polícia Federal e Ibama localizam e apreendem aves silvestres em Patos

11/10/2010 às 22h01
Por: PATOS ONLINE Fonte: Delegacia de Polícia Federal em Patos
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Na data de hoje (segunda-feira), dia 11 de outubro, foi preso em flagrante delito por crime ambiental na cidade de Patos/PB, o nacional E.G.B.D, de 50 anos de idade, por Analistas Ambientais do IBAMA. A prisão fez parte dos trabalhos de fiscalização realizados no bojo da OPERAÇÃO IARA, uma ofensiva do Instituto deflagrada para combater o tráfico de animais silvestres no Estado da Paraíba.

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            Através de denúncia feita diretamente à equipe do IBAMA foi localizada uma casa inabitada no bairro Monte Castelo que servia de depósito de animais. No local foram apreendidos 31(trinta e um) pássaros da fauna silvestre brasileira, dentre galos de campina, periquitos e rolinhas, acomodados precariamente no interior de gaiolas, em ambiente sujo, sem iluminação e ventilação adequada. Os analistas do IBAMA identificaram E.G.B.D. como sendo o responsável pelo depósito.

            O preso foi encaminhado à Delegacia da Polícia Federal em Patos e autuado pelo Delegado FELIPE ALCÂNTARA DE BARROS LEAL pelo crime do art. 180 do Código Penal (receptação) e artigo 32 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Por ser reincidente, E.G.B.D. foi enquadro no art. 15, inciso II, aliena “a” da mesma Lei.

 

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CRIME DE RECEPTAÇÃO

 

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            Diferentemente de outros casos em que o autor do delito, sem autorização, caça, persegue e captura animais da fauna silvestre diretamente na natureza, a ação que resultou na prisão de E.G.B.D. abriga componentes peculiares: a motivação econômica e a forma indireta que esses animais chegaram em seu poder. E esse fato foi determinante para que a sua conduta fosse enquadrada como receptação, a mesma que é descrita no Código Penal, mais grave, e não no crime constante da Lei Ambiental (art. 29), que não possui esse aspecto econômico.

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            O crime de receptação, com pena de 1 a 4 anos de reclusão, não permite o arbitramento de fiança, razão pela qual E.G.B.D. foi recolhido no Presídio Romero Nóbrega, em Patos, onde permanecerá  à disposição da Justiça Federal de Campina Grande.

 

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 Comunicação Social

Delegacia de Polícia Federal em Patos



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