O Juiz da Propaganda Eleitoral de Patos - PB, Dr. Ramonilson Alves, deferiu na tarde de ontem, dia 27, o pedido feito pelos advogados da coligação “Por uma nova Paraíba”, proibindo terminantemente o uso, divulgação, confecção ou venda de mídias usadas em cd´s que ofendam a integridade do candidato Ricardo Coutinho. As músicas estavam sendo difundidas em carros particulares e em comitês de campanha da situação.
Para os advogados da coligação, Felipe Reul e Wesley Abrantes, o candidato socialista vem sendo alvo de constantes infâmias que tentam, grosseiramente, ligá-lo a seitas ocultas, o que acarretou a manifestação judicial proibindo que qualquer cidadão veicule músicas ou distribua panfletos difamatórios.
Em sua decisão o Juiz asseverou que: “Constitui crime, insuscetível de fiança pela autoridade policial”, salientou o juiz e continuou: “As afirmações são inverídicas, grosseiras e extremamente negativas sobre o candidato Ricardo Coutinho”, o que representa, segundo o Juiz, “propaganda tendente a formação de imagem artificial de candidato (art. 5º, da Res. 23.191 e 242, caput, do Código eleitoral)”. Por fim, deferiu a medida e, de pronto, autorizou que policiais diligenciassem para apreender os primeiros materiais difamatórios.
De imediato os policiais apreenderam dois ambulantes que comercializavam os cd’s e uma terceira pessoal que transmitia o mesmo em seu veículo.
“Estaremos apostos para combater qualquer ato difamatório, contrário ao direito e à moral. O Estado é democrático, não comportando sectarismos religiosos ou étnicos, principalmente quando pautados na mentira. A campanha na Paraíba está sendo motivo de comentários nacionais negativos para nosso estado”, disse o advogado Wesley Abrantes.
Jozivan Antero-patosonline.com
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