Foi aprovado nesta quarta-feira, dia 17, por unanimidade, o Projeto de Lei 21/15 de autoria do deputado estadual, Nabor Wanderley (PMDB), que obriga estabelecimentos comerciais e públicos a disponibilizarem cadeira de roda para clientes com necessidades especiais, bem como o PL quedispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de cartões de crédito para emitir faturas em braile para clientes com necessidade visual.
De acordo com o PL 21/15, devem ter cadeiras de rodas disponíveis, os bancos, supermercados, hipermercados, shoppings Center, cinemas, terminais de transportes rodoviário, aeroviário e ferroviário, restaurantes e locais de grande circulação ou concentração de pessoas.
Segundo Nabor Wanderley, a aprovação dos projetos trás um olhar disciplinar sobre as pessoas que tem alguma mobilidade reduzida, tendo em vista a acessibilidade e o respeito. “Não estamos privilegiando um grupo de pessoas, mas, dando qualidade de locomoção ao serem executadas atividades simples, como a ida a um supermercado, uma loja, restaurante bem como outros estabelecimentos. É uma ação que propicia motivação a essas pessoas, cuida e zela pelo bem-estar delas”, pontuou.
Nabor ainda destacou que pessoas com necessidade visual dependem de outras para fazer uso do sistema bancário e de cartões de crédito, o que impõe a essas empresas bancárias a alternativa de disponibilizar as faturas com leitura em braile.
Assessoria
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