Foi publicada às 22h45 desta terça-feira, 28 de junho, no Diário de Justiça Eletrônico da Justiça Federal, a primeira sentença condenatória da organização criminosa desarticulada durante a Operação Andaime, deflagrada no dia 26 de junho de 2015, por força-tarefa composta pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), Polícia Federal (PF) e Controladoria-Geral da União (CGU).
O empresário Mário Messias Filho “Marinho” foi condenado a oito anos e seis meses de reclusão – em regime fechado -, além de 194 dias-multa, sendo cada dia-multa igual a 1/2 do salário mínimo, por coagir réus colaboradores. O Ministério Público Federal em Sousa apresentou denúncia contra o empresário por agir para impedir e embaraçar a investigação em curso. O crime está previsto no artigo 2º, § 1º, da Lei n. 12.850/2013 (lei que define a organização criminosa).
Por quatro vezes, durante o mês de setembro de 2015, Mário Messias constrangeu o réu colaborador Francisco Justino do Nascimento e sua família, com o objetivo de impedir o prosseguimento das investigações ainda em curso. Durante a deflagração da 1ª fase da Operação Andaime, Marinho foi preso temporariamente. Teve a prisão preventiva decretada e ficou 18 dias encarcerado, sendo colocado em liberdade em 13 de julho de 2015, sob medidas cautelares pessoais de restrições. No entanto, ele não só quebrou as condições cautelares, como retornou, quase imediatamente, às suas atividades criminosas, voltando para a prisão.
A sentença que condenou Marinho foi do juiz da 8ª vara Federal de Sousa, Rafael Chalegre do Rêgo Barros. “Considerando a gravidade concreta dos fatos imputados ao réu - que descumpriu medidas cautelares que lhe foram fixadas alternativamente à prisão, bem como que atuou para embaraçar o curso das investigações relativas à organização criminosa voltada à prática de fraudes licitatórias e desvio de verbas públicas no sertão nordestino - a prisão preventiva merece ser mantida, principalmente porque as investigações no contexto da Operação Andaime ainda estão em curso. Por essas razões, entendo que subsistem os fatores que motivaram a determinação da prisão preventiva. Nego, pois, ao réu o direito de recorrer em liberdade”, declarou o juiz na sentença.
O esquema criminoso desarticulado atuava em Cajazeiras e em outros municípios do Alto Sertão paraibano, além de Rio Grande do Norte e Ceará.
Mário Messias Filho foi denunciado, ainda, pelos crimes de organização criminosa, ocultação de valores, fraude à licitação, peculato, entre outros.
Ação Penal nº 0000860-32.2015.4.05.8202 em trâmite na 8ª Vara da Justiça Federal em Sousa.
Assessoria de Comunicação
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