Terça, 21 de Abril de 2026
Banner Dr Paulo Arnon
Banner Brazaturo Patos
Banner Dr Romulo
Banner CCAA
Banner Nissa Niscar PB
UNIFIP
Policial Policial

Assessoria do ex-prefeito Dinaldo Wanderley emite Nota sobre decisão do MPF e FUNASA

23/10/2017 às 14h59
Por: PATOS ONLINE Fonte: Johnson Abrantes, Bruno Lopes e José Marcílio Batista - Advogados
Compartilhe:

ASSESSORIA JURÍDICA DE DINALDO MEDEIROS WANDERLEY

Continua após a publicidade
Banner Guimaraes Oticas

A Assessoria Jurídica do Sr. Dinaldo Medeiros Wanderley, ex-prefeito do Município de Patos-PB (1997-2004), vem a público esclarecer os recentes fatos divulgados acerca de sentença proferida pela Justiça Federal em Patos-PB, e repor a verdade dos fatos ante as falsas informações prestadas pelo Sr. Nabor Wanderley.

No ano de 2002, enquanto o Município de Patos/PB se encontrava em estado de calamidade pública, foi firmado, com a Fundação Nacional de Saúde, o Convênio nº 1263/2002, para a perfuração de 44 poços tubulares profundos na municipalidade.

O Sr. Dinaldo Wanderley recebeu, à época da sua gestão, apenas 40% da verba destinada pelo convênio, que foram efetivamente executados, inexistindo qualquer dano ao erário público, conforme atestou a própria FUNASA e o TCU – Tribunal de Contas da União. Ou seja, a parte que foi recebida pela gestão do Sr. Dinaldo foi devidamente APROVADA pela FUNASA e pelo TCU. Os outros 60% do convênio já foram liberados na gestão do Senhor Nabor Wanderley, que foi, então, o responsável pela conclusão da obra, quando o Sr. Dinaldo não mais exercia, portanto, o cargo de Prefeito Municipal de Patos/PB.

Continua após a publicidade
Banner Dr Paulo Arnon

Cumpre esclarecer ainda que uma mesma construtora executou a perfuração de todos os poços, tanto na gestão do Sr. Dinaldo, onde foram executados e aprovados 40% do objeto do Convênio, enquanto que 60% restantes são da inteira responsabilidade da gestão do Sr. Nabor Wanderley.

Cabe ainda reparo a informação prestada pelo Sr. Nabor de que o mesmo teria sido inocentado pelo STJ, quando na verdade aquele Órgão Judicial apenas anulou a Ação Penal desde a denúncia.

Dessa decisão de primeira instância, caberá o devido recurso judicial, não havendo qualquer aplicação imediata das sanções determinadas, confiando o Sr. Dinaldo Wanderley na total improcedência da Ação Civil Pública, perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região em Recife-PE.

Continua após a publicidade
Banner Nissa Niscar PB

 

Johnson Abrantes, Bruno Lopes e José Marcílio Batista - Advogados

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Patos, PB Atualizado às 10h01 - Fonte: ClimaTempo
29°
Tempo nublado

Mín. 21° Máx. 33°

Qua 33°C 22°C
Qui 33°C 21°C
Sex 31°C 22°C
Sáb 33°C 20°C
Dom 33°C 21°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
Colégio Santo Expedito
RR Madeiras