Na última sessão do TRE em que foi pautado o julgamento da Aije, terça-feira passada, dia 12, a corte eleitoral decidiu adiar a apreciação da ação para o próximo dia 26, após a defesa de Cássio Cunha Lima ter comunicado que o advogado José Eduardo Alckmin passaria a assumir o caso. A tentativa dos autores, hoje, encabeçada pelo governador José Maranhão (PMDB), é clara: conquistar a condenação de Cássio, criando a condição de multá-lo, cassá-lo e enquadrá-lo, assim, na Lei da Ficha Limpa.
O parecer da corte de contas, só agora exarado, pode se transformar num “tiro no pé” para a Coligação “Paraíba de Futuro”. Documentos pesquisados pelo JORNAL DA PARAÍBA no próprio TCE evidenciam uma avaliação exatamente oposta ao que propõem os advogados do PMDB e de Luciano Cartaxo.
Na Aije, a “Paraíba de Futuro” alega que o então governador Cássio Cunha Lima aplicou, em 2006, ano eleitoral, verbas com publicidade institucional além da média de gastos na área nos últimos três anos. No caso, ele teria cometido conduta vedada, uma grave irregularidade, caso fosse comprovada.
Uma perícia foi realizada, no âmbito do TRE, por servidor do próprio quadro do tribunal, com dados encaminhados pela Secom em 2006 e posteriormente em 2009, quando já era governador do Estado José Maranhão e vice-governador Luciano Cartaxo, autor da Aije, concluindo ter havido violação ao dispositivo da legislação eleitoral.
Em 2007, por força constitucional, o Governo do Estado encaminhou prestação de contas, com todos os documentos que comprovaram seus gastos em todas as áreas à corte de contas estadual. A auditoria do TCE mergulhou nos dados, fazendo a perícia técnica minuciosa, ano a ano, mês a mês, nos recursos aplicados em publicidade institucional.
Pelo levantamento da equipe do TCE, relativo aos quatro anos da gestão de Cássio (2003 a 2006), o primeiro relatório apresentou uma sensível discrepância, apontando gastos de R$ 18.132.685,56, entre 1º de janeiro e 30 de junho do ano em que ocorreram as eleições. Os próprios auditores, porém, assumiram posteriormente ter incorrido num equívoco: incluíram mais de R$ 5 milhões de rubrica específica para quitação de outros débitos do governo relativos ao ano anterior nas contas da comunicação.
A auditoria do Tribunal de Contas do Estado emitiu, no último dia 13, certidão (veja fac-símile nesta página), assinada pelos diretores do TCE Francisco Lins Barreto Filho (Auditoria e Fiscalização) e Severino Claudino Neto (Executivo-Geral), onde detalhou, ano a ano, os gastos com Comunicação do Governo do Estado durante o primeiro mandato do governador Cássio Cunha Lima, período 2003 a 2006. No documento, os auditores do TCE, com a aprovação do Plano, afirmam textualmente que os valores gastos de 2006 foram tanto inferiores à média dos três anos anteriores como também foi menor ao que foi aplicado no ano imediatamente anterior, 2005, “portanto, de acordo com a Lei Eleitoral n° 9.504/1997”.
A legislação eleitoral prevê que, em anos eleitorais, como foi o caso de 2006, os gastos com publicidade institucional devem ser a média dos três anos anteriores ou o mesmo valor gasto no ano anterior ao pleito, prevalecendo sempre o que for menor.
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