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TRE investiga fraude em alistamento de eleitores em Catingueira

11/07/2012 às 22h44
Por: PATOS ONLINE Fonte: Lenilson Guedes - JP 
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A Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral mandou apurar a denúncia de que um servidor requisitado à Justiça Eleitoral seria responsável pela inscrição fraudulenta de eleitores no município de Catingueira.

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Diz a denúncia, formulada pelo Partido Social Liberal (PSL), que no município de Catingueira, circunscrição da 32ª Zona Eleitoral (Piancó), no período de janeiro a maio de 2012, constatou-se a efetivação de 421 movimentações de eleitores, entre transferências e inscrições, o que se transmuta em anomalia quando equivale a mais de 10% do eleitorado.

Argumenta, ainda, que tal prática já havia se verificado no ano de 2004, quando houvera uma verdadeira enxurrada de transferências e alistamentos eleitorais no referido município, inclusive dando causa a uma revisão eleitoral.

Segundo afirma o PSL, "o aliciamento de eleitores só é possível graças a colaboração dada pelo Oficial de Justiça José Marçal Filho, pois este, quando da realização das diligências, simplesmente avisa aos interessados, no caso o prefeito afastado [José Edvan Félix] por ato de improbidade administrativa e/ou aos Secretários Municipais, o dia e a hora em que irá comparecer aos locais das diligências, para que os eleitores transferidos e ou alistados estejam para assegurar a veracidade das informações postadas nos pedidos apresentados junto ao Cartório Eleitoral".

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O partido pediu a apuração dos fatos, com a abertura de procedimento administrativo disciplinar em desfavor do servidor; abertura de processo inquisitório perante a Polícia Federal e o afastamento do servidor do exercício do oficialato perante a 32ª Zona Eleitoral (Piancó).

Para o juiz Miguel de Britto Lyra Filho, Corregedor Regional Eleitoral, "os fatos narrados na denúncia, se efetivamente comprovados, são graves e merecem uma apuração rigorosa, obviamente assegurando ao representado todas as garantias legais atinentes à ampla defesa". Ele determinou a remessa dos autos ao juíz da 32ª Zona Eleitoral para o seu regular processamento.

Lenilson Guedes - JP 

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