
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já recebeu 26 recursos contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRÊS) sobre pedidos de registros de candidaturas.
Os recursos especiais eleitorais foram interpostos por candidatos, coligações e pelo Ministério Público Eleitoral.
Um total de 16 recursos pedem a concessão do registro, enquanto outros 10 questionam candidaturas já autorizadas. O levantamento foi feito com base nos dados atualizados até às 17h de domingo, 12 de agosto.
A maioria dos recursos trata de pedidos de registro de candidatura para o cargo de vereador. Do total de 19 recursos que tratam da eleição para vereador, 10 deles questionam a concessão do registro de candidatura, ou seja, os candidatos tiveram o registro deferido, mas a decisão está sendo questionada no TSE pelo Ministério Público Eleitoral. Os 9 recursos restantes são de pessoas que tiveram negado o pedido para concorrer às vagas das Câmaras municipais.
Apenas 3 recursos tratam de candidaturas ao cargo de prefeito. Um dos recursos foi apresentado por adversários que contestam a concessão do registro de candidatura, enquanto os outros dois tentam reverter decisões que negaram a participação na eleição. Para a disputa de vice-prefeito, o TSE recebeu, até o momento, apenas um recurso contra o indeferimento do pedido de registro.
Três recursos apontam irregularidades formais no envio dos pedidos de registro de candidaturas. Em um deles, o Ministério Público Eleitoral questiona o fato de uma coligação formada por dois partidos ter enviado a lista de candidatos ao cargo de vereador contendo integrantes de apenas uma das legendas.
Neste caso, cabe ressaltar que, quando um partido concorre sozinho, ele pode formar uma lista de candidatos em número correspondente a até 150% do total de vagas em disputa. Já quando está coligado, esse percentual sobre para 200% do total de cadeiras disponíveis, isso para garantir a participação ampla dos membros das agremiações que compõem a coligação.
Outro recurso foi apresentado por um partido (representação municipal) que teve o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) indeferido, pois a pessoa que assinou o documento enviado à Justiça Eleitoral não teria legitimidade para subscrevê-lo.
O terceiro recurso envolve uma coligação formada por quatro legendas, em âmbito municipal. Neste caso, o representante de um dos partidos não assinou a ata da convenção partidária que tratou da formação da coligação e, com isso, a agremiação foi declarada inapta para integrar a chapa.
Estados
Minas Gerais lidera a lista de recursos já encaminhados ao TSE. São 9 recursos de mineiros que concorrem ao cargo de vereador. Em seguida aparece o Paraná, com 6 processos, também sobre a disputa no Legislativo. São Paulo e Goiás têm 4 recursos, cada. Finalizam a lista os Estados do Rio de Janeiro, Bahia e Espírito Santo, com 1 recurso cada.
Nas eleições municipais, como a deste ano de 2012, os pedidos de registro de candidaturas para os cargos de prefeito e vereador são analisados primeiramente pelo juiz eleitoral responsável pelo município.
Aqueles que tiveram o pedido negado ou que não concordam com o deferimento do registro do adversário, podem recorrer aos Tribunais Regionais Eleitorais e, após a decisão destes, ao Tribunal Superior Eleitoral.
Os partidos políticos, as coligações e o Ministério Público Eleitoral também podem apresentar recursos contra as decisões sobre os registros de candidaturas.
FONTE: AGÊNCIA CNM COM INFORMAÇÕES DO TSE
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