O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou o sequestro das rendas pertencentes a sete municípios paraibanos relativas aos valores não depositados de precatórios. A decisão foi publicada na edição de ontem do Diário da Justiça Eletrônico. De acordo com os despachos da presidência, tiveram os bens bloqueados as cidades de Pocinhos, Juazeirinho, Itapororoca, Belém, Caldas Brandão, Jacaraú e Mataraca.
No total, houve o sequestro de R$ 243.511. A prefeitura que teve o maior valor não depositado foi a do município de Itapororoca, equivalente a R$ 67.213,30, seguida de Caldas Brandão (R$ 54.765,21), Belém (R$ 37.085,46), Pocinhos (R$ 30.176,14), Juazeirinho (R$ 25.171,58), Jacaraú (R$ 24.908,62) e Mataraca (R$ 4.191,48). A presidente do TJPB, Fátima Bezerra, confirmou que a determinação foi feita por causa da falta de pagamento de precatórios. “É um ato corriqueiro, que já aconteceu com outras prefeituras”, informou.
O gerente de precatórios do Tribunal, Ugo Rodrigo Gomes de Queirós, disse que o TJPB já determinou o bloqueio das contas de 50 prefeituras este ano pela ausência de pagamento. Segundo ele, o sequestro de rendas é referente aos valores não-repassados nos anos de 2010 e 2011.
“Os municípios estão inclusos em um regime especial de pagamento de precatórios, estabelecido pela emenda constitucional 62/2009 e a resolução 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que prevê o parcelamento em até 15 anos dos valores. Essas cidades não repassaram as parcelas referentes a 2010 e 2011”, explicou Ugo Rodrigo.
De acordo com o gerente, as prefeituras já haviam sido notificadas. “Apesar de termos expedido a notificação para que elas depositassem os valores, as gestões não se manifestaram. Por isso, determinamos o sequestro”.
Ele esclareceu: “Se alguma prefeitura já tinha algum valor repassado, só foi bloqueada a diferença equivalente ao que ela não repassou”. Segundo Ugo Rodrigo, algumas cidades estão cumprindo o que foi estabelecido pelo regime especial. “Existem prefeituras com os valores repassados em dia. Só podemos proceder com base na emenda 62/2009 e na resolução 115/2010 do CNJ após a manifestação do MP”.
Correio da Paraíba
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