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Política Politica

STF determina prisão imediata de deputado em Brasília

26/06/2013 às 15h13
Por: PATOS ONLINE Fonte:  
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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a imediata prisão do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), condenado pelo tribunal à pena de reclusão de 13 anos, 4 meses e 10 dias, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de formação de quadrilha e peculato. O parlamentar foi acusado de envolvimento em desvios de recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia.

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Essa será a primeira vez, na vigência da Constituição de 1988, que um deputado será preso por decisão do Supremo. Donadon foi condenado em outubro de 2010, mas só agora o tribunal julgou os recursos pendentes. A defesa do deputado tentou pedido de revisão criminal, alegando que outros acusados de participar do mesmo esquema de Rondônia foram condenados a penas inferiores.

Com a condenação e perda dos direitos políticos, caberá agora à Câmara decidir pela cassação do mandato do deputado. Caso contrário, Donadon estará na cadeia, cumprindo pena em regime fechado, mas ainda exercendo mandato parlamentar. Essa discussão, que já foi aventada no julgamento do mensalão, coloca o Supremo e o Congresso em colisão. Os parlamentares entendem que cabe ao Legislativo a cassação de mandatos.

A decisão, neste momento, vem na esteira das manifestações de rua, tendo como algumas das bandeiras o combate à corrupção e a impunidade. A ministra Cármen Lúcia, que relatou o processo, colocou e tirou os recursos da pauta de julgamentos em várias ocasiões. Em razão disso, houve a demora para a conclusão do caso.

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Natan Donadon foi condenado pelo STF sob a acusação de ter desviado recursos da Assembleia por meio de contrato simulado de publicidade. De acordo com a acusação do Ministério Público Estadual, a quadrilha era encabeçada pelo então presidente da Assembleia, deputado Marcos Antonio Donadon e por Mario Carlixto Filho, empresário de comunicação em Rondônia. Natan Donadon era o diretor financeiro da Assembleia.

O esquema de desvios funcionou ininterruptamente de julho de 1995 a janeiro de 1998, segundo a acusação. Para cumprir o contrato simulado, a Assembleia emitia em favor da empresa envolvida cheques para pagar pelos serviços publicitários que não eram prestados. A soma dos cheques, conforme o MP, totalizou R$ 8,4 milhões em valores da época.

 

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