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Política Politica

TCE rejeita recurso e ex-prefeito de Malta vai ter de devolver R$ 140,6 mil por despesas irregulares

02/08/2013 às 15h34
Por: PATOS ONLINE Fonte: O prazo dado para o recolhimento dos débitos e multas é de 60 dias, sob pena de cobrança executiva.Fonte: Nice Almeida
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) rejeitou o recurso impetrado pelo ex-prefeito do município de Malta, Antônio Fernandes Neto, e manteve a imputação de débito de R$ 140.645 mil ao ex-gestor por despesas irregulares em obras realizadas na cidade. De acordo com a Corte de Contas, as despesas excessivas com o calçamento da Rua Monsenhor Valeriano, situada no Município de Malta, causaram danos ao erário.

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Em sua defesa, Antônio Fernandes, alegou que “está comprovado nos autos, que implantou uma quantidade de 4.233,18m2 de calçamento na Rua Monsenhor Valeriano Pereira, no ano de 2002, pagos com recursos provenientes de Convênio firmado com o Estado da Paraíba. Em seguida, implantou mais 1.262,11m2 de calçamento, no mesmo ano de 2002, e na mesma Rua, também com recursos do Estado, consoante o Aditivo do Convênio acima mencionado, conforme se depreende nas provas constantes na PCA de 2002, repita-se, matéria aprovada por esse TCE”.

Para os gastos referentes ao ano posterior, o ex-gestor afirma que “licitou com recursos próprios, a implantação de 5.145,13m2, também na Rua Monsenhor Valeriano Pereira, o qual foi executado conforme fez prova com os Boletins de Medição inclusos aos autos. De mais a mais é bom deixar claro, que a Rua Monsenhor Valeriano Pereira, na cidade de Malta, é uma longa artéria que compreende dois trechos, cada um margeando a BR 230, por cada lado”.

Entretanto, o TCE não acolheu as explicações e decidiu manter a punição ao ex-prefeito julgando irregulares as despesas excessivas com o calçamento por ter causado danos ao erário; imputando débito no valor de R$ 52.380,40, e outro no valor de R$ 88.265,72, solidariamente, além de multa de R$ 5.238,04 à empresa AGL CONSTRUÇÕES LTDA e de R$ 8.826,57 à empresa FB CONSTRUÇÕES LTDA, correspondentes a 10% dos danos causados ao erário.

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O prazo dado para o recolhimento dos débitos e multas é de 60 dias, sob pena de cobrança executiva.


Fonte: Nice Almeida

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