A sentença foi proferida pelo juiz Cláudio Girão Barreto, da 8ª Vara Federal. Conforme consta no processo, em 2006 a prefeitura de Vista Serrana firmou convênio no valor de R$ 21.290,00, com o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, que teve por objeto a implementação de ações educativas complementares. A prestação de contas deveria ser realizada até 60 dias após o término do prazo de vigência, estipulado inicialmente em 29.11.2007. No entanto, as contas somente foram prestadas em 04.01.2010 pelo novo gestor do município.
Para o Ministério Público Federal, a conduta do ex-prefeito configura improbidade administrativa. Em sua defesa, Monaci Marques sustentou não ter ocorrido qualquer ato lesivo aos cofres públicos, uma vez que o convênio foi cumprido.
Para o juiz Cláudio Girão, as provas mostraram que não houve a prestação de contas por parte do ex-prefeito. "Com efeito, a omissão do gestor público no dever de prestar contas da devida aplicação de valores públicos recebidos, através de convênio, configura ato ímprobo por atentar contra os princípios da Administração Pública, notadamente a legalidade e honestidade, sendo prescindível tanto o enriquecimento ilícito como o dano ao erário".
Cabe recurso desta decisão.
Jornal da Paraíba
Lenilson Guedes
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