Os ex-prefeitos Carlos Antônio (de Cajazeiras) e Achilles Leal (de Mulungu) foram condenados a devolver mais de R$ 700 mil aos cofres públicos da União. As decisões foram proferidas pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União na sessão da última terça-feira. As principais irregularidades foram omissão no dever de prestar contas e não execução do objeto pactuado. Os processos serão enviados para o Ministério Público Federal na Paraíba para as providências cabíveis.
Carlos Antônio deixou de prestar contas de dois convênios com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor de R$ 404 milhões. O convênio 113/2006 tinha por objeto o apoio financeiro para implantar o programa de aquisição de alimentos por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares. Já o convênio 325/2007 tinha por objetivo apoiar a implantação de feiras comunitárias no município de Cajazeiras.
A auditoria do TCU destacou em seu relatório que, ao não apresentar sua defesa, o ex-prefeito de Cajazeiras deixou de produzir prova da regular aplicação dos recursos sob sua responsabilidade. “Do exame dos autos, verifica-se que o responsável deixou de cumprir o dever constitucional inarredável de todos aqueles que arrecadam, guardam, gerenciam ou administram dinheiros, bens e valores públicos”, afirmou o relator do processo, Augusto Sherman Cavalcanti.
Atualmente, Carlos Antônio ocupa a Secretaria de Desenvolvimento e Articulação dos Municípios do governo do Estado. Durante a instrução processual, ele não apresentou defesa, sendo julgado à revelia pelo tribunal. “No âmbito desta Corte, regularmente citado, o ex-prefeito quedou inerte, não apresentando alegações de defesa, nem recolhendo a devida importância”, destacou o relator, que ainda aplicou multa de R$ 20 mil ao gestor.
Já o ex-prefeito Achilles Leal foi condenado por irregularidades no convênio 1250/2002 firmado com a Funasa, tendo por objeto a implantação do sistema de esgotamento sanitário no município de Mulungu, objetivando controlar doenças e outros agravos ocasionados pela falta ou inadequação das condições de saneamento básico.
Fonte - Lenilson Guedes/Jornal da Paraíba
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