O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), através do seu vice-Presidente, Desembargador João Alves da Silva, concedeu liminar para atribuir efeito suspensivo ao recurso apresentado e, desse modo, manteve no cargo a atual Prefeita de Diamante, Marcília Mangueira Guimarães, que havia sido cassada por sentença pelo Juiz da 33ª Zona Eleitoral.
O Desembargador João Alves da Silva, vice-Presidente do TER-PB, ao conceder a liminar, enfatizou que “A base de sustentação jurídica, em favor do bom direito, vincula-se à legitimidade do mandato da requerente, advinda do fato de ter sido obtido através do sufrágio popular que, até prova definitiva em contrário, há que ser considerado legal e legítimo. Ademais, na espécie, há que se pensar também nos eventuais reflexos na governabilidade do ente federativo, ante a brusca alternância de comando na Chefia do Executivo”.
Segundo o advogado Newton Vita, constituído pela prefeita de Diamante, “o direito que sustenta o recurso da prefeita é sólido, baseado no ocorrido cerceamento de defesa, na impossibilidade de se considerar prova ilícita e na ausência de prova incontroversa nos autos a ensejar a cassação da prefeita conforme decidido pelo magistrado da 33ª Zona Eleitoral”.
“O Tribunal Eleitoral da Paraíba, por decisão liminar, ao verificar o bom direito da prefeita de Diamante, bem como o perigo de dano irreparável, concedeu a liminar para atribuir efeito suspensivo ao recurso e manter a prefeita no cargo, em harmonia com reiterado e consolidado entendimento da Jurisprudência Eleitoral Pátria”, concluiu o advogado Newton Vita.
A Prefeita de Diamante, Marcília Mangueira Guimarães, foi eleita com 2.151 votos.
Assessoria TRE
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