Segunda, 05 de Maio de 2025
Banner Hmais Onco
Banner Dra Priscylla
Banner JC Motos
Banner Chacara Canaa
Banner Dr Romulo
UNIFIP
Política Politica

TSE determina que TRE reveja ação de RC contra Maranhão e orienta análise de conduta vedada

28/06/2015 às 11h05
Por: PATOS ONLINE Fonte: Blog do Gordinho 
Compartilhe:

O ministro Gilmar Mendes decidiu que a ação interposta pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) contra o senador José Maranhão (PMDB) nas eleições de 2010 não deve ser arquivada. Ao contrário, o ministro orientou que o processo seja devolvido ao Tribunal Regional Eleitoral para nova análise.

Continua após a publicidade
Banner Guimaraes Oticas

De acordo com parecer, na ação foi analisada a prática de propaganda institucional em período eleitoral, mas o que deve ser julgado é a prática de conduta. O relator decidiu dar “provimento ao recurso especial eleitoral para anular o acórdão regional e determinar o retorno dos autos ao TRE/PB para que, considerando o disposto no art. 73, inciso VI, alínea b, da Lei das Eleições, decida sobre a alegada prática de conduta vedada imputada aos recorridos (art. 36, § 7º, do RITSE)”, conformou publicou em ata.

O TSE justificou retorno na ação em decorrência do prazo permitido para o ingresso desse tipo de ação. Conforme parecer, ação foi registrada em 17.10.2010 e o governador tomou posse apenas em 01 de janeiro de 2011. “Com efeito, razão assiste aos recorrentes. A análise da exordial da representação, ff. 2-19, permite concluir que a ação foi proposta visando à apuração de prática da conduta vedada prevista no art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/97, pelo que se proíbe a autorização de publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. A inicial contempla a transcrição das matérias veiculadas, no período de julho a setembro de 2010, no Jornal A União, que integra a Administração Indireta do Estado da Paraíba, conforme esclareceu o Órgão Ministerial, à fl. 239. O art. 73, § 12, da Lei das Eleições estabelece que, em casos tais, a representação pode ser ajuizada até a data da diplomação. Na hipótese sob exame, a ação foi protocolizada em 17.10.2010. Atendido, portanto, o prazo legal, não há que se falar em perda do interesse de agir”.

Continua após a publicidade
Banner JC Motos

A ação segue para nova vista da Corte Eleitoral da Paraíba , porque o primeiro entendimento da Justiça previu que “o prazo final para ajuizamento de representação por propaganda eleitoral irregular é até a data da eleição, sob pena de reconhecimento da perda do interesse de agir”, e data a ser considerada, de acordo com TSE, é o dia da diplomação.

A defesa de Ricardo Coutinho alegou que o  Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba extinguiu o feito sem resolução do mérito, em acórdão proferido que decidiu pela extinção da ação.

Continua após a publicidade
Banner Dra Priscylla

Blog do Gordinho 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Patos, PB Atualizado às 14h05 - Fonte: ClimaTempo
35°
Tempo limpo

Mín. 20° Máx. 36°

Ter 36°C 22°C
Qua 36°C 19°C
Qui 36°C 20°C
Sex 36°C 20°C
Sáb 34°C 22°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
RR Madeiras