Caso Temer decida renunciar, a Constituição determina que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assuma a Presidência de forma interina e convoque eleição indireta a ser realizada em 30 dias.
Nesse caso, a Constituição determina que o Congresso, e não o povo, deva escolher o novo presidente, pois já transcorreu metade do mandato presidencial de quatro anos.
Mas, segundo o constitucionalista Oscar Vilhena Vieira, diretor da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo, o Congresso também poderia aprovar uma proposta de emenda constitucional (PEC) para permitir a realização de eleições diretas.
Em geral, tais propostas têm tramitação lenta e são de difícil aprovação, pois exigem ampla maioria dos votos dos parlamentares (três quintos de deputados e senadores).
No entanto, havendo forte pressão popular, Vieira diz acreditar que tal mudança possa ser aprovada com velocidade.
No caso de eleição indireta, o constitucionalista lembra que não há uma regulamentação sobre como esse pleito deve ser realizado. Em sua avaliação, qualquer brasileiro com mais de 35 anos poderia se candidatar ao pleito, mesmo sem ter filiação partidária.
Segundo a Constituição, nesse pleito devem ser eleitos um novo presidente e um vice para concluir o mandato atual, ou seja, até dezembro de 2018.
Outro caminho possível é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassar a chapa Dilma Rousseff e Michel Temer, vencedora das eleições de 2014, já que há uma ação sobre isso pronta para julgamento.
As informações divulgadas nesta quarta-feira não têm relação com essa ação do TSE, que analisa eventuais ilegalidades na campanha de 2014 que teriam influenciado o resultado do pleito.
A corte eleitoral não julga denúncias contra o presidente Temer que não tenham relação com processos eleitorais.
No entanto, caso as denúncias sejam confirmadas, Temer ficaria enfraquecido politicamente e isso poderia influenciar a decisão dos sete ministros do TSE na ação que tramita na corte.
"Evidentemente esse fato, embora não se comunique com esse processo no TSE, pode impactar o modo como o tribunal irá julgar a ação", afirmou Vieira.
Até esta noite, a percepção que prevalecia era justamente a contrária: mesmo com provas suficientes de ilegalidades na campanha de Dilma e Temer em 2014, a tendência parecia ser de preservação de Temer como presidente.
Caso o TSE casse Temer, há uma ação pronta para ser julgada no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode levar à convocação de eleições diretas no país.
O argumento dessa ação é que, caso o TSE determine que a eleição de 2014 foi ilegal, nesse caso o direito ao voto do eleitor foi desrespeitado e por isso deveria haver nova eleição direta.
Se o Supremo tomar essa decisão, poderia ser convocada eleição direta, sem necessidade de aprovação de uma PEC no Congresso.
Outros dois caminhos que poderiam levar à queda de Temer tendem a ser mais lentos.
Caso fique comprovado que ele tenha incentivado Batista a comprar o silêncio de Cunha, ele pode tanto ser cassado por crime de responsabilidade como condenado no STF por crime comum.
Em ambos os casos, porém, seria necessário que a Câmara dos Deputados autorizasse o Senado a abrir um processo de impeachment ou o STF a iniciasse um processo por crime comum.
No caso de Dilma Rousseff, por exemplo, demorou cerca de quatro meses para a Câmara autorizar a abertura do processo de impeachment e mais quatro meses e meio para o Senado concluir o julgamento.
Já no caso do ex-presidente Fernando Collor de Mello. o processo todo foi mais rápido, mas ainda assim levou cerca de quatro meses no total.
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