A Assessoria Jurídica da ex-prefeita de Patos, Francisca Motta, vem esclarecer pontos suscitados pela decisão da justiça de primeira instância que julgou parcialmente procedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público.
1° - Há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afirmando que a falta do repasse de informações solicitadas pelo Ministério Público não configura ato de improbidade administrativa. No caso exposto, o Ministério Público solicitou dois ofícios contendo explicações sobre a remoção de cercas em terrenos ao lado do Canal do Frango. Sendo que a solicitação para remoção foi feita em audiências pelo próprio Ministério Público;
2° - A ex-prefeita Francisca Motta não cometeu nenhum dano ao patrimônio público e irá recorrer da decisão em instâncias superiores;
3° - O direito à ampla defesa foi cerceado durante o julgamento desse processo, já que não foi possível para a ex-prefeita realizar as alegações finais;
4° - Não há aplicabilidade de pena à Francisca Motta, visto que ainda cabe recurso da decisão;
A ex-prefeita de Patos, Francisca Motta, respeita a decisão do magistrado. No entanto, ao não concordar e considerar uma injustiça, recorrerá dentro do devido processo legal às instâncias superiores.
Assessoria
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