Dispensar ou deixar de exigir licitação fora das hipóteses previstas em lei é crime – previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/93 –, mesmo que não haja fraude ao erário ou prejuízo efetivo à administração pública. É com esse argumento que o Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região pede ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que determine o recebimento da denúncia contra Gemilton Souza Silva, ex-prefeito de São Bento (PB), e o empresário José Joseli Dantas.
Quando prefeito, Gemilton Souza autorizou a contratação direta de Joseli Dantas, sem exigência de licitação, para a realização de pequenos trabalhos como pinturas, consertos e reparos em escolas. Pelos serviços, ele recebeu um total de R$ 51.250,00 nos anos de 2013 e 2014, pagos com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Essa quantia é muito superior ao valor limite para a dispensa de licitação, que é de R$ 15.000,00 para a contratação de obras e serviços de engenharia.
Na prática, foram contratados diversos serviços pequenos de reformas e reparos, cada um com valor compatível com a dispensa de licitação. Porém, apesar de ser um procedimento aparentemente legal, houve fracionamento irregular de despesas, uma vez que os trabalhos poderiam ser realizados conjuntamente e de forma mais econômica, até porque tinham a mesma natureza e ocorreram em períodos muito próximos.
Diante desses fatos, o MPF na Paraíba denunciou o ex-prefeito e o empresário por dispensa irregular de licitação. Entretanto, o juiz da 8ª Vara da Justiça Federal na Paraíba rejeitou a denúncia, alegando não ter sido demonstrado dano ao erário. O Ministério Público ingressou com recurso para que o TRF5 determine o recebimento da denúncia, fazendo com que Gemilton Souza e Joseli Dantas respondam a processo criminal.
Para o MPF na 5ª Região, não há dúvidas de que, ao desrespeitar a lei e dispensar indevidamente a licitação, com o fim de contratar diretamente determinada empresa, o então prefeito agiu em flagrante prejuízo aos cofres públicos. Sem processo licitatório, não há concorrência, e a administração deixa de selecionar proposta mais vantajosa, podendo haver superfaturamento das contratações e, portanto, prejuízo concreto aos cofres públicos.
Assessoria
Eleições 2026 Flávio Bolsonaro lidera pesquisa presidencial com 35,9% no primeiro turno. Veja os números
Eleições 2026 Prefeito de Patos, Jacob Souto, reafirma apoio à pré-candidatura de Olívia Motta à Assembleia Legislativa
Sigilo TCE impõe sigilo em processo que apura possíveis desvios milionários em tributos na Prefeitura de Patos; órgão aponta existência de dados sensíveis
LEGISLATIVO EM LUTO Câmara de Patos aprova voto de pesar pela morte do ex-vereador Inácio de Gelo
Aposentadoria Cármen Lúcia decide antecipar saída da Presidência do TSE
POSSE Condado terá novo vereador após posse de suplente nesta sexta-feira (10)
INFRAESTRUTURA Prefeitura de Catingueira intensifica obras de pavimentação em ruas da cidade
De volta! Vereador Marco Cesar reassume mandato na Câmara de Patos após passagem pela articulação política do município
POLÍTICA LOCAL Sessão da Câmara de Patos debate assistência social, saúde e infraestrutura Mín. 23° Máx. 31°