As gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de até dois anos passam a ter vagas especiais em estacionamentos na cidade de Patos.
A Lei de autoria da vereadora Nadir Rodrigues foi sancionada pelo prefeito Dinaldo Wanderley e publicada no Diário Oficial.
O projeto prevê que os estabelecimentos oferecem estacionamento, com o mínimo de 1 vaga, equivalente a 2% do total. A identificação do veículo se dará mediante a utilização de adesivo de identificação, fornecido pela autoridade de trânsito local.
A autora da Lei destacou a importância deste benefício para as gestantes: "Sabemos que trata-se de uma medida educativa, que resgata apenas algo que deve ser prática de todos: o respeito ao semelhante, sobretudo, aos que precisam de tratamento diferenciado", frisou.
Em caso de descumprimento da lei, o estabelecimento poderá ser multado em 300 UFMS, o que corresponde a R$ 1.095,03.
Fonte - maispatos.com
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