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Sudema começa licenciamento de carros de som para período eleitoral

01/08/2018 às 12h30
Por: PATOS ONLINE Fonte:  
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A propaganda eleitoral começa no próximo dia 16 de agosto e os proprietários de veículos como carro de som, trios elétricos, motocicletas, entre outros, que atuarão com propaganda eleitoral, deverão procurar a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) para retirar uma Autorização Ambiental. O veículo deve estar devidamente autorizado pelo Departamento de Trânsito do Estado da Paraíba (Detran-PB) a circular com o referido equipamento de som.  

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O chefe da Divisão de Fiscalização da Sudema (Difi), capitão Cunha, explica que a Autorização Ambiental é indispensável e quem for pego sem a documentação será autuado.  “A documentação é obrigatória e válida somente no período das eleições. Em caso de ausência, o condutor responsável responderá junto à autarquia por crime ambiental e no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) por propaganda irregular. O setor estará de plantão nas 24 horas do dia para denúncia”, alertou.

Comprovando a suspeita de irregularidades, o cidadão pode solicitar a atuação da Difi por meio do telefone (83) 3218-5591 ou pelo (83) 988442191, que é o número dos fiscais de plantão da Sudema. Também o cidadão pode ir pessoalmente, na sede da Sudema. Na cidade de Patos, fica na Rua Lima Campos, 740, Bairro São Sebastião, (83) 34212610.

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Para dar entrada na solicitação da Autorização Ambiental, os proprietários de carros de som deverão se dirigir à Divisão de atendimento da Sudema e apresentar os seguintes documentos:

 • Requerimento;

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• Cadastro;

• Guia de Recolhimento;

• Documento do veículo – DUT – contendo a devida especificação do Detran (Trio Elétrico, recreativo, reboque, semi-reboque e os casos elencados na Resolução Contran n° 349);

• Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável elétrico e mecânico, nos casos de veículos com três eixos;

• Memorial Descritivo – A descrição deverá conter:

- Funcionamentos gerais do veículo, incluindo o tipo e a potência (em watts) do equipamento;

- Possíveis Percursos;

- Cronograma do período de funcionamento (durante apenas o período eleitoral);

• Autorização do proprietário do veículo para utilização como veículo de propaganda;

• Comprovação do vínculo entre o solicitante e o proprietário, quando o veículo estiver em posse de terceiros (casos de alugados ou com contrato de compra e venda).

 

Fonte - Clickpb

Foto - Arquivos Patosonline.com    

 

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