Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Patos desta terça-feira, dia 14, os vereadores aprovaram, em segunda votação, três projetos de lei do Poder Executivo e seis do Legislativo.
Do executivo, foram aprovados o PL nº 14/2018 que dispõe sobre autorização para transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias de um órgão e categoria de programação para outra e dá outras providências, e o PL nº 17/2018 que altera a lei municipal nº 3.809 de outubro de 2009, para renomear cargo de provimento em comissão Secretária Administrativa do Conselho Municipal de Saúde, integrante do Quadro de Servidores Comissionados da Secretaria Municipal de Saúde, passando a ser denominado de Secretária Executiva do Conselho de Saúde.
De acordo com o parágrafo único do PL nº 17, mantém inalteradas as demais diretrizes das atribuições, carga horária e remuneração prevista para o referido cargo.
Já o Projeto de Lei nº 20/2018, de autoria do Poder Executivo, que também foi aprovado em segunda votação, autoriza o Poder Público Municipal a efetuar a liquidação dos débitos dos agricultores do município de Patos junto ao banco do Nordeste, desde que as operações sejam PRONAF “A, B e C”, contratadas com recursos do FNE até 31/12/2006, bem como as operações de crédito PRONAF “B” contratadas com recursos do FNE entre os anos de 2007 e 2011 que possuam enquadramento na Lei Federal de nº 13.340 de 28 de setembro de 2016 conjuntamente com a Lei Federal nº 13.606 de 09 de Janeiro de 2018.
O presente projeto visa definir a nível municipal o que já é estabelecido por Lei Federal.
Dentre os projetos do Poder Executivo está o PL nº 050/18, do vereador Capitão Hugo, que inclui o artigo 4º, altera o artigo 5º e acrescenta o anexo I, II, III e IV da Lei nº 4.894/17. Essa é a lei das sacolas de recicláveis, estabelecendo que os comércios obtenham as sacolas nas cores verde e cinza com as informações do lixo seco (sacola verde) e lixo molhado (sacola cinza).
"O intuito é que as pessoas tenham dois tipos de sacolas de lixo em suas casas para que os catadores, antecipadamente, possam pegar todas as sacolas verdes", explicou.
O vereador ainda acrescentou que está incluindo na lei multa de 10 UFIR, totalizando o valor de R$ 80,00 (oitenta reais) para o estabelecimento que não cumprir a lei, bem como informações que deverão conter na sacola e o novo prazo para a lei entrar em vigor, 1º de janeiro de 2019.
Ascom CMP
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