O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (10), sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes, emitiu pareceres favoráveis à aprovação das contas de diferentes exercícios oriundas da Procuradoria Geral do Estado, dez Prefeituras e oito Câmaras de Vereadores.
Foram aprovadas as contas de 2017 dos prefeitos de Itabaiana (Lúcio Flávio Araújo Costa), Dona Inês (João Idalino da Silva), Borborema (Gilene Cândido da Silva Leite), Condado (Caio Rodrigo Bezerra Paixão), Imaculada (Aldo Lustosa da Silva), Duas Estradas (Joyce Renally Felix Nunes) e Casserengue (Genival Bento da Silva).
Houve aprovação, ainda, durante a mesma sessão plenária, às contas de 2016 dos então prefeitos de Pedra Branca (Allan Feliphe Bastos de Sousa), Areia (Paulo Gomes Pereira) e Assunção (Rafael Anderson de Farias Oliveira), neste caso, relativas ao exercício de 2015.
Em grau de recurso, o TCE manteve a reprovação às contas de 2016 do então prefeito de Lagoa, Magno Demys de Oliveira Borges, como entendeu o relator Marcos Costa. Aprovou, também, as das Câmaras Municipais de Livramento, Boa Vista, Itabaiana, Conde, Jericó, Areial (2017), Pilõezinhos (2016) e Picuí (2014), com ressalvas, nos seis últimos casos. A Procuradoria Geral da Justiça teve aprovadas as contas de 2015, conforme voto do relator Arnóbio Viana.
Moção - No início da sessão, o presidente do TCE, conselheiro André Carlos Torres Pontes, apresentou uma “Moção de Aplausos”, aprovada à unanimidade, aos candidatos que foram eleitos no pleito do dia 7 de outubro. Destacou ele que as eleições representaram a consolidação do processo democrático, no momento em que se comemora os 30 anos de promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil.
A sessão plenária, iniciada às 9 horas, teve as participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Fernando Catão e Marcos Costa. Também, dos conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Oscar Mamede, Renato Sérgio Santiago Melo e Antonio Cláudio Silva Santos. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Luciano Andrade Farias.
Ascom/TCE-PB
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