
Com o fim do processo eleitoral, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba disponibilizou em seu Portal o “Manual de Orientações aos Gestores Eleitos”, uma publicação que trata da transição do governo municipal e as principais obrigações junto ao TCE-PB. Acesse AQUI.
Uma das recomendações do Tribunal de Contas é que seja constituída uma comissão de transição de governo em até 10 dias da homologação do resultado final da eleição. Ela deve ser composta por integrantes indicados pela atual gestão e pelo menos dois nomes indicados pelo gestor recém eleito, tendo em vista a necessária e regular transmissão do cargo ao novo prefeito municipal. A orientação consta na Resolução Normativa RN TC n° 03/2016 (alterada pela RN 07/2016).
Depois de formada, é dado um prazo de cinco dias para encaminhamento ao TCE dos atos que criaram a comissão e informação dos seus componentes. A resolução estabelece, por fim, regras básicas para recebimento, entrega e análise das informações e documentos produzidos no processo de transição, bem como medidas a serem adotadas quando da não entrega dos documentos ali listados.
Ao prefeito eleito, quando empossado no cargo, de posse da documentação entregue, cabe nomear comissão composta de técnicos de sua confiança para proceder à conferência das informações constantes dos documentos previstos na RN TC nº 03/2016 e emitir Relatório Técnico de Transição.
A versão atualizada do Manual apresenta ainda orientações sobre orçamento público, execução orçamentária e financeira, e receitas e despesas do município.
Segundo o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Arnóbio Viana, a edição da cartilha irá contribuir para a manutenção do planejamento, dos projetos e programas governamentais. “Também aponta as providências relativas aos subsídios dos agentes políticos e aos gastos das Câmaras Municipais, recomendando consulta aos manuais, cartilhas, publicações do Tribunal de Contas e demais ferramentas existentes na Corte”.
Entre as orientações, o TCE-PB chama à atenção contínua as alterações da legislação. “O gestor e sua equipe devem estar sempre atentos às atualizações da legislação Federal, Estadual e Municipal aplicável, bem como às normatizações emitidas pelo TCE, sobre as matérias de sua competência, por meio das Resoluções e Pareceres Normativos, disponibilizados no seu site”, destaca.
Ascom/TCE-PB
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