
O advogado e ex-procurador geral do município, Phillip Palmeira, classificou como “uma afronta a moralidade”, o Projeto de Lei 180/2020, de autoria de Mesa Diretora da Câmara, que trata sobre a revisão geral e anual dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, e do primeiro escalão da Prefeitura Municipal de Patos.
Phillip participou do jornal Notícias da Manhã, na Rádio Espinharas FM de Patos, e afirmou que o projeto fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Patos, que prevê a necessidade de aprovação do projeto até o final do primeiro semestre da atual legislatura.
“O Artigo 78 da Lei Orgânica DO Município de Patos reza o seguinte: A remuneração do prefeito e do vice-prefeito será fixada no primeiro período legislativo ordinário do último ano de cada legislatura”, argumentou Phillip Palmeira.
Segundo o advogado, o aumento constitui um ato ilegal a ser praticado pelos vereadores, podendo gerar um acréscimo de aproximadamente R$ 10.000.00 (dez mil reais), na remuneração do prefeito de Patos, a partir do início do próximo mandato.
Ele acrescentou que para ser aprovado, o projeto precisaria de prévia dotação orçamentária e autorização específica do poder legislativo, para validar a proposta, podendo gerar questionamentos na justiça, caso seja aprovado o projeto. Ouça;
Por Genival Junior - Patosonline.com
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