Uma decisão da 4ª Vara Mista da Comarca de patos, suspendeu o edital de convocação dos 28 aprovados no concurso público de Areia de Baraúnas, na Região Metropolitana de Patos.
A decisão, assinada eletronicamente pela juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, foi resultado de uma ação popular movida contra o município por Márcio Gomes Pereira, considerando que a convocação dos concursados fere a lei Complementar 173/2020 e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A magistrada também enfatiza o fato das nomeações estarem sendo feitas nos últimos 180 dias da atual gestora, período vedado pela legislação eleitoral.
Ela concluiu o seu entendimento, suspendendo a convocação de classificados e aprovados no certame, sob pena de multa diária e pessoal ao gestor municipal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), oi de até R$ 100,000,00 (cem mil reais), com eventual enquadramento em crime de improbidade administrativa e contra administração pública. Confira o documento;
Por Genival Junior - Patosonline.com
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