A prefeitura de Teixeira publicou no Jornal Oficial do município, novo Decreto onde proíbe música ao vivo em bares, restaurantes e similares, limita o número máximo de pessoas nestes ambientes.
“Art. 15. Fica autorizada a reabertura parcial dos bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias e atividades afins, desde que observados, obrigatoriamente, os seguintes requisitos e determinações:
Para os estabelecimentos comerciais como: lojas de confecção, galerias e/ou centros comerciais; atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos equipamentos de refrigeração e climatização; agências e correspondentes bancários de empréstimos; lojas de eletrônicos e insumos de informática; os serviços de assistência técnica e manutenção; óticas e estabelecimentos afins; salões de beleza e barbearias, poderão funcionar de forma limitada, com limitação de clientes dentro do estabelecimento, em número máximo de 4 (quatro) por vez.
O descumprimento das determinações contidas no Decreto, no que tange às medidas sanitárias preventivas, podem configurar crimes tipificados nos arts. 268 e 330, do Código Penal.
Confira o Decreto na íntegra AQUI
Secom
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