Quinta, 21 de Agosto de 2025
Banner Dr Romulo
UNIFIP
Banner Hmais Onco
Banner Dr Luiz Severo
Banner Dra Priscylla
Banner Psique
Banner Prime Veiculos
Regional Regional

Em Teixeira Decreto municipal proíbe música ao vivo nos bares e restaurantes e limita ao número máximo de 50% da capacidade

17/12/2020 às 19h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: Secom
Compartilhe:

A prefeitura de Teixeira publicou no Jornal Oficial do município, novo Decreto onde proíbe música ao vivo em bares, restaurantes e similares, limita o número máximo de pessoas nestes ambientes.
“Art. 15. Fica autorizada a reabertura parcial dos bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias e atividades afins, desde que observados, obrigatoriamente, os seguintes requisitos e determinações:

Continua após a publicidade
Banner Imperial Madeiras
  • I – é obrigatório o uso de máscaras (descartáveis ou não) por todos os funcionários e colaboradores, bem como dos clientes enquanto não estiverem fazendo o consumo dos bens ali comercializados;
  • II – fica limitada a reabertura desses espaços ao número máximo de 50% da capacidade do ambiente, sendo respeitado, dentro do local, o distanciamento mínimo entre as mesas e pessoas;
  • III – não são permitidas, nestes ambientes, festas, serestas, música ao vivo ou atividades afins, visando evitar a aglomeração de pessoas.
  • IV – deverá ser disponibilizado, em todas as mesas do ambiente, álcool 70%, a fim de possibilitar a higienização dos clientes.”

Para os estabelecimentos comerciais como: lojas de confecção, galerias e/ou centros comerciais; atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos equipamentos de refrigeração e climatização; agências e correspondentes bancários de empréstimos; lojas de eletrônicos e insumos de informática; os serviços de assistência técnica e manutenção; óticas e estabelecimentos afins; salões de beleza e barbearias, poderão funcionar de forma limitada, com limitação de clientes dentro do estabelecimento, em número máximo de 4 (quatro) por vez.
O descumprimento das determinações contidas no Decreto, no que tange às medidas sanitárias preventivas, podem configurar crimes tipificados nos arts. 268 e 330, do Código Penal.


Confira o Decreto na íntegra AQUI


Secom

Continua após a publicidade
Banner Dra Nadjanine

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Patos, PB Atualizado às 12h01 - Fonte: ClimaTempo
33°
Tempo limpo

Mín. 20° Máx. 35°

Sex 31°C 21°C
Sáb 34°C 19°C
Dom 35°C 21°C
Seg 33°C 21°C
Ter 33°C 23°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
RR Madeiras