Nesta quarta-feira, dia 03, foi deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região a liminar referente ao mandado de segurança que pedia posicionamento acerca da falta de julgamento da tutela de urgência em ação civil pública que estava tramitando na Vara do Trabalho de Patos. A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Bancários de Patos e Região, por meio do advogado Dr. Rafael Rodrigues Guedes.
A liminar teve como objetivo suspender a aplicação do plano de reestruturação no tocante à extinção da função de caixa executivo, bem como o intuito de que o Banco do Brasil se abster de designar empregado para trabalhar, por dia, no exercício das funções de caixa.
A medida administrativa de reestruturação e extinção da função foi imposta, sem qualquer tipo de negociação ou anúncios prévios, gerando inúmeros prejuízos financeiros aos funcionários que sofrem desde 11 de fevereiro de 2021 substancial redução em suas remunerações em razão do corte no adicional de função na própria extinção de postos de trabalho, prejudicando o sustento destes e de seus dependentes, violando o princípio da estabilidade financeira e tornando irreparável e provável o dano sofrido.
O Banco do Brasil tinha como objetivo que a função de caixa na empresa se desse por acionamento diário, de acordo com a demanda, não havendo funcionários recebendo a gratificação de caixa em caráter permanente, mas de acordo com os dias trabalhados na função, o que causa verdadeira burla na legislação trabalhista, além de violar, dentre outros princípios, o princípio da estabilidade financeira e da própria dignidade do trabalhador.
O processo será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13° região e é válido para toda a base territorial do Sindicato dos Bancários de Patos e Região.
Jozivan Antero – Patosonline.com
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