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Operação Andaime 2021: Justiça Federal bloqueia 18 milhões de ex-prefeita sertaneja

A sentença foi publicada na última segunda-feira (14) e o número do processo é 0806108-38.2018.4.05.8202

18/06/2021 às 06h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: Diário do Sertão
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Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução)
Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução)

O juiz Guilherme Castro Lôpo da 8ª Vara Federal de Sousa decretou a indisponibilidade de bens da ex-prefeita de Joca Claudino, Lucrécia Adriana de Andrade Barbosa e mais 11 pessoas, além de uma empresa, até o limite do dano ao erário, no montante de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), diante de provas, verificarem indícios de prática de atos de improbidade administrativa.

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Os reús são: Aureliano Batista Duarte, Carlos Alberto Martins, Cezar Campos Duarte, Fernando Alexandre Estrela, Francisco Justino Do Nascimento, Francisco Luan Borges Cassiano, Horley Fernandes, Jefferson Stefânio Laurentino De Andrade, Jorge Luiz Lopes Dos Santos, José Costa Duarte, Lucrécia Adriana De Andrade Barbosa, Wendell Alves Dantas e a empresa TEC NOVA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA – ME.

A sentença foi publicada na última segunda-feira (14) e o número do processo é 0806108-38.2018.4.05.8202.

Na sentença, há a afirmação de que existem ‘elementos probatórios que indicam a existência o de uma organização criminosa do colarinho branco com o objetivo reiterado de fraudar licitações públicas em diversos municípios da Paraíba, Ceará, e Rio Grande do Norte, mascarar desvios de recursos’’.

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Em outro trecho da decisão, o magistrado afirma que ‘’a investigação teria revelado que, em cada município, existiriam agentes executores, ligados à administração municipal e, portanto, impedidos de licitar regularmente, os quais realizariam as obras, pagando uma comissão pelo “aluguel” das empresas de propriedade de FRANCISCO JUSTINO e auferindo lucros diretos e indiretos’’.

O magistrado Guilherme Castro Lopo também concedeu liminar julgando procedente o pedido cautelar para manter a indisponibilidade de bens (via BANCENJUD/RENAJUD) deferida na referida decisão até o julgamento de mérito da ação de improbidade administrativa n.º 0800354-86.2016.4.05.8202, correlata a este feito.

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O juiz federal também determinou o leilão judicial do veículo Amarok CD 4X4 HIGH, de placas OFF2155/PB), se por acaso ainda não houver sido feito.

Diário do Sertão

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