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Secretário de Administração destaca transparência com relação à CIP no município de Patos

O secretário enfatizou que a administração pública de Patos não tem nada a esconder e que irá cumprir todas as legislações que falam em transparência pública

29/06/2021 às 14h28
Por: PATOS ONLINE Fonte: Coordecom
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Secretário de Administração destaca transparência com relação à CIP no município de Patos

O secretário de Administração do município de Patos, Leônidas Dias, vem a público esclarecer à população sobre a notificação do Tribunal de Contas da Paraíba feita ao município com relação à contribuição de iluminação pública (CIP).

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Ele explicou que o município recebeu notificação do Tribunal de Contas do Estado para apresentar a defesa referente à denúncia do vereador Josmá Oliveira (Patriotas) quanto à receita e despesa da contribuição e custeio de iluminação pública no município.

"Fizemos a defesa perante o Tribunal de Contas e esse, em análise à nossa defesa, nada mais fez do que sugerir notificar o município para que nós cumpríssemos o que a gente já cumpre: a determinação da Lei Municipal nº 5.382/2020. Então, o município de Patos vai se adequar a esta lei municipal e trará transparência necessária conforme previsão legal municipal e federal para com os gastos da contribuição de iluminação pública", explicou.

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A lei nº 5.382/2020 diz: Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar e prestar contas da receita da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, e das despesas realizadas com serviços de iluminação do município de Patos-PB, a divulgação e prestação de contas se dará pelo o meio da publicação no site oficial, em local de fácil acesso ao público e também utilizando publicação de relatório de prestação de contas no Diário Oficial do Município, mensalmente em ate o 15° (décimo quinto) dia útil subsequente de cada mês.

O secretário enfatizou que a administração pública de Patos não tem nada a esconder e que irá cumprir todas as legislações que falam em transparência pública, pois, antes de uma previsão legal é uma previsão constitucional, pois a publicidade está elencada no art. 37 da CF.

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"Então, vamos dar publicidade, não só aos gastos, receitas e despesas com contribuição de iluminação pública, mas com todos os gastos, receitas e despesas da Prefeitura Municipal de Patos", finalizou.

Coordecom

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