O Ministério Público da Paraíba (MPPB), o Ministério Público de Contas (MPC) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiram, na manhã desta quarta-feira (27), uma nota sobre as medidas que vêm sendo adotadas em relação aos problemas existentes no Hospital Regional e na Maternidade Peregrino Filho, localizados no município de Patos, no Alto Sertão da Paraíba, devido à falta de pagamento de profissionais e outras pendências, que deveriam ter sido sanadas, com o Termo de Ajustamento de Conduta, celebrado em março com o Governo do Estado.
Os três ramos do Ministério Público destacam que reconhecem a gravidade da situação; que estão comprometidos em zelar pela regular prestação dos serviços prestados pelas duas unidades e que, em reunião realizada na última sexta-feira (23), o Estado se comprometeu a construir uma alternativa para viabilizar os pagamentos pendentes, mas que não foi possível celebrar aditivo ou novo TAC sobre a matéria.
O promotor de Justiça, Uirassu Medeiros, estará à disposição da imprensa, na sede da Promotoria de Patos, das 14h às 15h, para dar mais esclarecimentos sobre o assunto. Segue a nota na íntegra.
NOTA
O Ministério Público da Paraíba (MPPB), o Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da Paraíba (MPC junto ao TCE/PB) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) vêm, através da presente nota, esclarecer à sociedade que no dia 23 de agosto de 2019, às 14:00 horas, na sede da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), foi realizada reunião com representantes da Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE/PB), da Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba (SES/PB) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba (CBM/PB), a qual teve por objeto a situação vivenciada no Complexo Hospitalar Regional Deputado Janduhy Carneiro (CHRDJC) e na Maternidade Peregrino Filho (MPF), após o término da vigência do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado, em 25 de março de 2019, com o Estado da Paraíba.
Em linhas gerais, o ajuste estabeleceu sistemática destinada a viabilizar os pagamentos até então implementados pelo Instituto GERIR, através de ordenação de despesas realizada, diretamente, pelo Estado da Paraíba, com a interveniência de integrantes do CBM/PB, objetivando, essencialmente, assegurar a regularidade dos serviços públicos de saúde prestados no CHRDJC e na MPF.
O prazo de 120 (cento e vinte) dias (fixado, de comum acordo, entre as partes) foi estipulado para que o Estado da Paraíba pudesse solucionar os problemas vivenciados, à época, durante a execução do contrato de gestão celebrado com o Instituto GERIR, sem prejudicar o funcionamento daquelas unidades hospitalares; após o esgotamento do prazo, contudo, o Estado da Paraíba solicitou, por intermédio da PGE/PB, a realização de reunião, ocorrida em 23 de agosto de 2019, com o objetivo de buscar alternativas para viabilizar o adimplemento de algumas obrigações pendentes de pagamento, surgidas durante e após a vigência do TAC.
Em relação à MPF, o objetivo principal era viabilizar o pagamento dos salários dos funcionários e remuneração das pessoas jurídicas que prestaram serviços naquela unidade hospitalar, entre os dias 1º e 18 de julho de 2019, bem como a satisfação de algumas outras obrigações que aguardam pagamento; isso porque, a partir do dia 19 de julho de 2019, a MPF passou a ser formalmente administrada pela Santa Casa de Birigui, a qual passou a ser responsável pelo adimplemento das obrigações.
Lado outro, quanto ao CHRDJC, a proposta apresentada pelo Estado da Paraíba consistia em ampliar a sistemática adotada através do TAC, até o dia 31 de agosto de 2019, data apontada como limite para implementação da transição entre entidades do terceiro setor, materializada com a rescisão do contrato de gestão celebrado com o Instituto GERIR.
Divergências de entendimento, contudo, essencialmente relacionadas às condicionantes apresentadas pelo Estado da Paraíba, impossibilitaram a celebração de aditivo ou novo TAC; em que pese o reconhecimento da gravidade da situação, principalmente no âmbito do CHRDJC (onde os funcionários não recebem pagamentos desde o mês de julho de 2019), é preciso deixar registrado que a PGE/PB, durante a reunião, assegurou que o Estado da Paraíba construirá alternativa para viabilizar os respectivos pagamentos.
Por fim, o MPPB, o MPC junto ao TCE/PB e o MPT ratificam seus compromissos institucionais de zelar pela regular prestação dos serviços públicos de saúde oferecidos no CHRDJC e na MPF, oportunidade em que declaram estar absolutamente conscientes e sensíveis aos problemas enfrentados em tais unidades hospitalares; no entanto, infelizmente, a proposta apresentada pelo Estado da Paraíba trazia consigo condicionantes que se distanciaram das balizas de atuação ministerial, o que inviabilizou uma nova composição.
UIRASSU DE MELO MEDEIROS
Promotor de Justiça
LUCIANO ANDRADE FARIAS
Procurador-Geral de Contas
ANDRESSA ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO
Procuradora do Trabalho
Fonte - mppb.com.br
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