Nota de esclarecimento
A Prefeitura de Patos, por meio da Procuradoria Geral do município, vem a público esclarecer sobre o repasse do incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, popularmente chamado de 14º salário.
O fato é que trata-se de uma lei municipal de nº 4.993/2018 em que é ‘autorizado’ ao poder executivo municipal repassar aos ACS’s e ACE’s esse incentivo financeiro adicional, e que esse somente ocorre quando, recebida anualmente pelo Ministério da Saúde como programas de estratégias da Política Nacional de Atenção Básica, e feito aos municípios aptos a receberem o repasse. Quando há o repasse do Ministério da Saúde ao município, automaticamente, no mês subsequente ele já faz o repasse às categorias.
“Existe a necessidade de haver o repasse específico para esse incentivo do Ministério da Saúde para que os agentes recebam. Não é que o município deixou de pagar o ‘14º salário’, a lei é clara, ela autoriza o município, o Poder Executivo municipal a fazer o repasse, desde que esse incentivo seja repassado pelo Ministério da Saúde”, esclareceu o Procurador Alexsandro Lacerda.
O parágrafo único do art. 4º desta Lei explica que “Os recursos mencionados nesta lei somente serão devidos e repassados aos Agentes Comunitários de Saúde- ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE, enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo federal, cessando automaticamente a obrigação da municipalidade em caso de cessação de repasse do incentivo pelo Governo Federal”.
Coordecom
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