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Juiz Ramonilson reafirma pré-candidatura e diz que juízes e promotores que já se afastaram não serão prejudicados pelo novo Código Eleitoral

Ramonilson foi candidato a prefeito de Patos nas eleições de 2020, obtendo 20.280 votos e deve concorrer nas eleições do próximo ano, ao cargo de deputado federal ou deputado estadual

01/09/2021 às 12h42
Por: PATOS ONLINE Fonte: Por Genival Junior - Patosonline.com
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Juiz Ramonilson reafirma pré-candidatura e diz que juízes e promotores que já se afastaram não serão prejudicados pelo novo Código Eleitoral

O juiz aposentado Ramonilson Alves(Patriota), postou um vídeo em suas redes sociais, confirmando que mentém o seu nome a disposição do povo de Patos, para sair candidato nas eleições do próximo ano.

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Ramonilson rebatendo a informação de alguns veículos de comunicação dando conta que juízes e promotores não poderão sair candidato nas eleições do próximo ano, com base na votação do novo Código Eleitoral, que está sendo discutido no Congresso Nacional, para valer nas eleições do próximo ano.

"Chegou uma notícia de alguns amigos, dando conta veículos estariam anunciando que juízes e promotores não poderão ser candidatos nas eleições de 2022. Isso não é verdade. Ainda que isso se torne lei, alcançará os casos apenas para o futuro", disse Ramonilson Alves.

Ramonilson acrescentou que juízes e promotores que já estavam afastados por força de aposentadoria ou outros motivos, não seriam alcançados pela mudança, diminuindo o impacto da nova legislação nas eleições de 2022.

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Ramonilson foi candidato a prefeito de Patos nas eleições de 2020, obtendo 20.280 votos e deve concorrer nas eleições do próximo ano, ao cargo de deputado federal ou deputado estadual.

A MUDANÇA

O plenário da Câmara aprovou, por 322 votos a 139, O requerimento para que o projeto de lei seja aprovado o mais rápido possível, já que precisa ser analisado em duas votações até outubro pelo Senado, para ter validade em 2022.

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Um dos pontos do projeto impede a candidatura de magistrados e membros do Ministério Público, que tenham se afastado do cargo há menos de 5 anos, nesse caso membros do judiciário que se afastarem de suas funções, após a validade da Lei.

Veja o vídeo:


Por Genival Junior - Patosonline.com

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