A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (22), o parecer da relatora, senadora Simone Tebet, sobre a Proposta de Emenda à Constituição da reforma eleitoral, e barraram a volta das coligações partidárias, que estava no texto encaminhado pelos deputados federais.
Dessa forma, a regra deverá ser vista na prática pela primeira vez na disputa dos cargos proporcionais de deputado estadual, distrital e federal do ano que vem, uma vez que em 2018, o sistema permitia a realização de coligações para a composição do grupo de candidatos entre os partidos que estavam na disputa.
A grande pergunta, no entanto, com base na observação feita nas eleições de 2020, é em relação a qual o efeito prático que o fim das coligações pode gerar no próximo ano.
O primeiro ponto a considerar é a mudança no quantitativo de candidatos, que deixará de ser 150% por partido, o que significaria o direito a lançar 18 candidatos a deputado federal e 54 a deputado estadual, no caso da Paraíba, por exemplo, para 100% mais uma vaga, o que significa 13 candidaturas a deputado federal(12+1) e 37 para deputado estadual(36+1).
Com isso, teremos uma maior concentração de votos nos candidatos com maiores bases políticas em todo o estado, pois ao contrário do que tivemos nas eleições municipais de 2020, onde cresceu o número de postulantes, os partidos apresentarão quadros mais enxutos, facilitando a vida dos velhos caciques da política brasileira.
Outro ponto é que cada partido irá realizar um planejamento para manter a sua representação, se adequando as novas regras eleitorais, que assim como em 2018, prevê a necessidade de atingir o quociente eleitoral, (na Paraíba, devendo ser entre 160.000 e 170.000 mil votos para deputado federal e entre 55.000 e 60.000 mil sufrágios para deputado estadual, se repetidos por aproximação, o quantitativo de votos válidos de 2018.
Outro ponto a se considerar será a elevação do sarrafo para as sobras, que agora estabeleceu-se o mínimo de 80% do quociente eleitoral para os partidos disputarem as vagas, e de 20% dos votos do quociente para os candidatos disputarem o direito a vaga.
Claro que a toda a regra existe exceção, mas dessa forma, ao invés de termos uma rejeição em massa dos candidatos menores aos velhos "tubarões" da política, obrigando os mesmos a morrerem abraçados em uma mesma legenda, deveremos ter esses mesmos tubarões formando grupos com candidatos menos competitivos em seus partidos, muito mais com o intuito de garantirem suas reconduções, praticamente sem adversários na disputa.
Confirmando as mudanças, os efeitos também poderão ser vistos nas eleições seguintes, com a fusão ou mesmo a extinção de partidos que até hoje só serviram como espaço de barganha política, sem oferecer nenhum tipo de contribuição para a democracia brasileira.
Assim, partidos menores das mais variadas correntes, terão que se incorporar a partidos maiores com filosofia política parecida, para que grupos que hoje são minoritários, possam encontrar uma guarida para continuar o seu espeço e evitar que sejam apagados de vez do mapa político nacional e estadual.
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