Quinta, 26 de Junho de 2025
Banner Psique
Banner Dr Romulo
Coolab Creative
UNIFIP
Banner Prime Veiculos
Banner Chacara Canaa
Banner Hmais Onco
Banner JC Motos
Banner Dra Monnara
Banner Dra Priscylla
Gerais Gerais

Interrupção de energia: Segunda Câmara condena concessionária de energia por danos morais

09/12/2021 às 13h44
Por: PATOS ONLINE Fonte: Por Lenilson Guedes
Compartilhe:
Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução)
Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução)

Por decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, a Energisa Paraíba-Distribuidora de Energia S.A deverá pagar a quantia de R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, devido a interrupção do serviço de energia elétrica na residência de uma consumidora pelo prazo de aproximadamente 36 horas, fato ocorrido na época das festas natalinas. O caso é oriundo do Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.

Continua após a publicidade
Banner Guimaraes Oticas

No processo, a parte autora alegou ter sofrido prejuízos de cunho material, por perda de alimentos da festividade, assim como danos morais, ante o caos criado bem no evento natalino. Em razão disso, pugnou pela condenação da concessionária em indenização por danos morais.

A versão apresentada pela empresa foi de que a interrupção se iniciou no dia 24/12/15 e após solucionado o problema, a parte autora, em nenhum momento, se dirigiu à empresa para reclamar administrativamente de qualquer dano sofrido. Acrescentou que a interrupção foi “provocada por desligamento não programado, causado por fenômenos naturais (descarga atmosférica), não sendo possível informar a unidade consumidora da falta de energia com antecedência". Portanto, não se tratou de suspensão indevida e que não deu causa.

O relator do processo nº 0803624-66.2019.8.15.0001 foi o Desembargador José Aurélio da Cruz. Para ele, restou evidenciado o nexo de causalidade entre a conduta da Energisa e o dano ocorrido, tendo em vista também a ausência de provas do alegado pela empresa. "Na hipótese dos autos, é incontroverso que houve falta de energia elétrica na unidade consumidora da parte autora, seja pelos documentos produzidos na exordial como, também, pela confirmação do fato reconhecido na contestação. A promovente apresentou números de protocolos de reclamações formuladas por seus vizinhos como fato constitutivo do seu direito, assim como notícia jornalística da ocorrência do fato, e em momento algum houve contestação deles por parte da Energisa", frisou.

Continua após a publicidade
Coolab Creative

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Patos, PB Atualizado às 00h09 - Fonte: ClimaTempo
22°
Parcialmente nublado

Mín. 20° Máx. 34°

Sex 34°C 19°C
Sáb 33°C 20°C
Dom 33°C 20°C
Seg 32°C 20°C
Ter 33°C 21°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
RR Madeiras