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AGT-Brasil e Senatran discutem o papel do Agente de Trânsito no Pnatrans. Antônio Coelho comenta

17/02/2022 às 21h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: Assessora de Imprensa
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AGT-Brasil e Senatran discutem o papel do Agente de Trânsito no Pnatrans. Antônio Coelho comenta

Nesta terça-feira (15), representantes da Associação dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGT-Brasil) se reuniram com o Secretário Nacional de Trânsito (Senatran), Frederico Carneiro, do Ministério da Infraestrutura. Na pauta, foi discutido o papel do Agente de Trânsito no Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), regulamentado pela Resolução 870, de 2021, que contempla metas para a promoção de cursos de capacitação e estímulos à estruturação da carreira dos Agentes de Trânsito.

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Ademais, na ocasião, a AGT-Brasil pleiteou a reanálise das distribuições de competências da fiscalização do trânsito, regulamentadas por resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e portarias da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

É importante destacar que, em 2019, a AGT-Brasil fez o primeiro pedido de reanálise referente à regulamentação das competências de fiscalização ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que, na época, respondeu, por meio do ofício nº 393/2020/CGATF-Denatran/SNTT, o seguinte: “a demanda foi encaminhada para a coordenação-geral de apoio técnico e fiscalização (CGATF/Denatran) que, após análise, manifestou-se com o entendimento de que a Resolução do Contran sob o nº 66, de 1998, que institui a tabela de distribuição de competência dos órgãos executivos de trânsito, encontra-se tacitamente revogada pelas Resoluções do Contran de nº 371, de 22 de dezembro de 2010, e nº 561, de 24 de novembro de 2015, as quais, aprovam, respectivamente, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Volumes I e II, cujas fichas de infração apresentam, expressamente, o código de enquadramento da infração, bem como a competência dos órgãos para fiscalizá-la. Por fim, cumpre informar que a Resolução nº 66, de 1998, será expressamente revogada quando for concluído o trabalho de revisão e consolidação das normas expedidas pelo CONTRAN, conforme determinado pelo Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019”, informou o órgão por meio do documento.

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Para o presidente da AGT-Brasil, Antônio Coelho, algumas resoluções e portarias estão retirando competências dos órgãos e dos Agentes de Trânsito dos municípios. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que as infrações de circulação, estacionamento e parada são competências dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios. “Toda infração que sua tipificação dependa da movimentação do veículo é de circulação. Recentemente, a Lei 14.229, de 2021, define circulação como sendo: movimentação de pessoas, animais e veículos em deslocamento, conduzidos ou não, em vias públicas ou privadas abertas ao público e de uso coletivo”, enfatizou o presidente da associação.

“A tipificação infracional de um condutor dirigir sob efeito de álcool ou de não estar habilitado está condicionada ao veículo em movimentação ou deslocamento. Portanto, não faz sentido deixar de reconhecer que se trata de uma infração de circulação e isso nos prova que estão, de fato, retirando competências atribuídas pelo CTB aos Agentes de Trânsito municipais, por meio de resoluções e portarias”, afirma Antônio Coelho.

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Além do presidente da AGT-Brasil, Antônio Coelho e do Secretário Nacional de Trânsito (Senatran), Frederico Carneiro, do Ministério da Infraestrutura, também estiveram presentes no encontro, o diretor do departamento de regulação e fiscalização do Senatran, Rodrigo Borges, o assessor do Senatran, Fábio Vargas, além dos Agentes de Trânsito, Marilândia Salmito, Silvain Fonseca e Adilson Vellasco.

Mais informações sobre o Pnatrans

Os sinistros de trânsito são a terceira principal causa de mortes prematuras no Brasil. Então, com o objetivo de mudar esse cenário, surge no país, em 2018, o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans) com o objetivo de estabelecer metas com foco a redução do índice de mortos no trânsito e com a inclusão de princípios e ações que alinham o país à agenda global de segurança viária, além de reiterar o compromisso de reduzir, em pelo menos, 50% as mortes no trânsito brasileiro até 2028.

Mais informações podem ser obtidas pelo instagram da AGT-Brasil: @agt.brasil

Joelma Medeiros

Assessora de Imprensa

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