Sexta, 29 de Novembro de 2024
Banner Dr Romulo
Banner Hmais Onco
Banner Dra Priscylla
UNIFIP
Banner Topazio Tintas
Banner Dra Rhaissa
Banner Clima Sublime
Gerais Gerais

Defensoria recorre ao STJ e suspende ação penal contra homem que criava um pássaro "golado"

Animal não é ameaçado de extinção; defensor alegou princípio da insignificância

27/04/2022 às 09h59
Por: PATOS ONLINE Fonte: Assessoria
Compartilhe:
Defensoria recorre ao STJ e suspende ação penal contra homem que criava um pássaro

A Defensoria Pública do Estado da Paraíba recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender uma ação penal contra um morador da zona rural de Queimadas, denunciado por crime ambiental por manter em cativeiro um pássaro da espécie conhecida popularmente por “golado” (Sporophila Albogularis). O STJ concedeu o habeas corpus ao agricultor, depois do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negar a primeira liminar impetrada pela DPE. O caso tramitou na comarca de Queimadas, onde atua o defensor público Marcel Joffily.

Continua após a publicidade
Banner Guimaraes Oticas

Na ação, o defensor alegou o princípio da insignificância, considerando não tratar-se de um animal ameaçado de extinção e o fato de ter um “golado” em casa não se traduzir em algo grave. Além disso, o homem denunciado já havia sido multado na esfera administrativa, era réu primário e possuía bons antecedentes.

“Portanto, toda a máquina estatal continua a ser utilizada, desta vez na seara penal (sua arma mais forte e dispendiosa ao contribuinte), em razão de um passarinho que sequer é ameaçado de extinção (…) O brocardo jurídico “não se abatem pássaros com balas de canhão” nunca havia servido tão bem a um caso”, citou Marcel Joffily na ação.

Continua após a publicidade
Banner Clima Sublime

“Por fim, é visível a incidência imediata do princípio da insignificância (...) a inexpressividade da lesão ao meio ambiente (que não foi lesionado de forma alguma, já que ter a posse de uma ave não ameaçada de extinção não traz qualquer lesão ao meio ambiente), a mínima ofensividade da conduta atribuída ao paciente (que mora na zona rural de Queimadas/PB, em que é comum e até mesmo socialmente adequado criar um passarinho), e a total ausência de periculosidade social da ação (a ordem pública nem de longe foi abalada)”, completou o defensor.

Na decisão, o ministro Sebastião Reis Júnior, pontuou que “a conduta de ter sob guarda doméstica um único pássaro de espécie não considerada ameaçada de extinção (art. 29, § 2º, da referida norma), em zona rural, sem indicação de maus-tratos, configura possível situação de atipicidade material, decorrente da aplicação do princípio da insignificância”. Com a decisão, a audiência designada para o último dia 19 foi suspensa.

Continua após a publicidade
Banner Dr Romulo

CONFIRA A DECISÃO

Assessoria

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Patos, PB Atualizado às 05h07 - Fonte: ClimaTempo
22°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 37°

Sáb 36°C 23°C
Dom 37°C 23°C
Seg 37°C 24°C
Ter 34°C 25°C
Qua 36°C 24°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
RR Madeiras