
Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (07), sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado apreciou uma pauta com 78 processos - em sua maioria atos de pessoal, e decidiu julgar regulares as contas das câmaras municipais de São Francisco, Monte Horebe, Malta e Belém, relativas a 2021.
O colegiado decidiu pela regularidade das contas anuais das secretarias de Cultura e do Planejamento e Gestão de Campina Grande, exercício de 2020. Também as de 2016 do Instituto de Previdência Municipal de Remígio. Também uma chamada pública para credenciamento de médicos realizada pela Secretaria de Estado da Saúde (proc. TC nº 11217/20).
Cautelar – A Câmara ainda referendou a Medida Cautelar (proc. TC 06454/22), emitida pelo conselheiro André Carlo Torres para suspender contratações de dois shows artísticos no município de Ouro Velho, tendo em vista a falta de orçamento legal para os procedimentos, já que os valores dos contratos ultrapassaram as previsões orçamentárias.
Conforme explicou o relator, o município firmou contratos para os festejos juninos no montante de R$ 547 mil, muito acima da previsão orçamentária aprovada pela Câmara Municipal, que havia fixado o valor de R$ 200 mil. Adiantou que os gastos acima do permitido pela Lei do Orçamento poderiam acarretar em crime de responsabilidade. Na defesa, o município informou que a prefeitura cancelou os procedimentos.
Sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes, a 2ª Câmara realizou sua 3078ª sessão ordinária híbrida. Estiveram presentes para composição do quorum os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Antônio Cláudio Silva Santos (substituto em exercício da titularidade) e Oscar Mamede Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou a procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
AscomTCE –PB
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