
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública, nesta sexta-feira (27), para garantir a reforma agrária da área ocupada pela comunidade Ponta de Gramame, em João Pessoa (PB). A medida busca resolver uma situação que se arrasta há quase três décadas e assegurar o direito de 53 famílias agricultoras à terra onde vivem e trabalham. A ação foi proposta contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a União e a empresa proprietária da área.
Na ação, o MPF quer que a União e o Incra sejam obrigados a adotar medidas concretas para efetivar a reforma agrária na área, incluindo a publicação de novo decreto presidencial que declare o imóvel de interesse social para fins de reforma agrária no prazo de 90 dias; a conclusão, pelo Incra, das vistorias e avaliações técnicas em até 180 dias; o ajuizamento da ação de desapropriação logo após a edição do decreto; a garantia de recursos públicos para o pagamento das indenizações e a estruturação do assentamento; a implantação de infraestrutura básica, como redes de água, energia elétrica e estradas; e a oferta de assistência técnica às famílias agricultoras.
Caso essas medidas não sejam cumpridas, o MPF pede uma alternativa: que a Justiça determine a chamada desapropriação judicial, transferindo a terra diretamente para as famílias que ocupam e produzem no local, com indenização ao proprietário paga pela União.
Mais de 20 anos de história – A comunidade Ponta de Gramame começou em 2 de fevereiro de 1999, quando cerca de 60 famílias ocuparam uma área que estava abandonada e sem uso. Antes disso, apenas três famílias viviam no local. Desde então, as famílias passaram a construir suas casas, abrir estradas, perfurar poços e plantar alimentos. Hoje, cerca de 205 pessoas, entre crianças, adolescentes, adultos e idosos, vivem na comunidade.
Em 2008, houve um decreto presidencial que reconheceu a área como de interesse para reforma agrária. No entanto, o processo não foi concluído no prazo legal e a situação permaneceu sem solução definitiva até hoje.
Despejos, tiros e destruição – Ao longo desses anos, segundo apurado pelo MPF, a Comunidade Ponta de Gramame tem enfrentado sucessivos episódios de violência, tanto de natureza privada quanto estatal, voltados à expulsão das famílias e à interrupção de suas atividades produtivas. Em março de 1999, pouco mais de um mês após a ocupação, ocorreu o primeiro despejo, quando a área foi cercada por capangas armados com apoio policial, resultando na destruição de moradias e de cerca de seis hectares de plantio. Em fevereiro de 2001, um novo despejo provocou a destruição de mais de 150 hectares de roças prontas para colheita, além da apreensão de ferramentas, prisão de trabalhadores e registro de feridos.
Ao longo dos anos, os relatos de ataques a tiros e perseguições durante o trabalho no campo tornaram-se frequentes, envolvendo tanto agentes privados quanto forças de segurança. Levantamento socioterritorial realizado em 2024 pela Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade indica que a maioria das famílias já foi diretamente atingida por episódios de violência relacionados ao conflito fundiário. Mesmo diante desse contexto, as famílias permaneceram na área, reocuparam o território após os despejos e mantiveram a produção agrícola.
Omissão e inércia – A ação do MPF sustenta que houve omissão prolongada e inércia administrativa do Incra na condução do processo de regularização fundiária da comunidade Ponta de Gramame, que se arrasta por mais de 27 anos sem solução definitiva, apesar de já terem sido realizados estudos técnicos e expedidas diversas solicitações de providências. Segundo o órgão, essa demora contribuiu para a perda de eficácia do decreto de 2008 e mantém as famílias em situação de insegurança jurídica.
Para rebater o argumento de falta de recursos, o MPF destaca a existência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada ao Incra (Cide-Incra), instituída pela Lei nº 8.630/93, cobrada sobre a folha de salários de empresas urbanas e rurais e destinada especificamente ao financiamento da reforma agrária. Por se tratar de receita vinculada, com arrecadação contínua e significativa, o recurso deve ser aplicado na obtenção de terras e estruturação de assentamentos, o que, segundo o MPF, afasta a justificativa de insuficiência orçamentária e indica a necessidade de adoção de medidas efetivas para a implementação da política pública.
Produção que alimenta João Pessoa – Atualmente, as famílias produzem cerca de oito toneladas de alimentos por semana, incluindo macaxeira, feijão, milho, frutas, verduras e hortaliças. Essa produção abastece feiras livres em vários bairros de João Pessoa, como Valentina, Mangabeira, Bancários, Bessa e Geisel, além de programas públicos como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Durante a pandemia da covid-19, a produção da comunidade contribuiu para manter o abastecimento de alimentos na capital, em um momento de maior dificuldade de acesso a produtos básicos.
Risco para as famílias – Sem a regularização da terra, as famílias vivem há quase 30 anos sem segurança jurídica. Isso significa que podem ser retiradas do local a qualquer momento por decisão judicial. Se isso ocorrer, as consequências são diretas, como perda da moradia de mais de 200 pessoas, interrupção da produção agrícola, redução do abastecimento de alimentos na cidade, aumento da vulnerabilidade social das famílias e ruptura de uma organização produtiva construída ao longo de décadas.
A ação aponta que a demora na implementação da política pública de reforma agrária compromete o acesso das famílias a direitos básicos, como moradia, trabalho e alimentação, além de impactar o abastecimento local de alimentos.
A atuação do MPF busca transformar em decisão judicial aquilo que já existe na prática: o uso da terra para moradia e para a produção de alimentos. “Na prática, a reforma agrária significa garantir que as famílias da comunidade Ponta de Gramame permaneçam na terra e tenham segurança jurídica para produzir e investir. Além disso, permite o acesso das famílias agricultoras a políticas públicas e crédito e assegura condições dignas de trabalho e moradia”, explica o procurador da República José Godoy Bezerra de Souza.
A ação será analisada pela Justiça Federal. O MPF também requereu a realização de audiência de conciliação e a participação da Defensoria Pública da União no processo.
Laboratório de práticas jurídicas - A ação integra os resultados produzidos pela equipe de pesquisadores vinculada ao Termo de Protocolo nº 0001/2025, celebrado entre o MPF e o governo da Paraíba. Formalizado e implementado em 2025, o acordo estabeleceu cooperação técnica voltada à pesquisa aplicada, à formação prática em direitos humanos e ao desenvolvimento de soluções para casos concretos acompanhados pelo MPF, no âmbito do Laboratório de Pesquisas e Práticas Jurídicas em Direitos Humanos (LABDH).
Fazem parte desse acordo a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior (Secties), a Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana (SEMDH), a Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba (Fapesq) e a Universidade Federal da Paraíba (UFPB).
Por Ascom/MPF-PB
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