
O Ministério Público da Paraíba, por meio da 7ª Promotoria de Justiça Cumulativa de Patos, emitiu recomendação administrativa à Prefeitura Municipal de Patos/PB, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, orientando que os proprietários de lotes/terrenos baldios, urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados do município de Patos/PB, sejam notificados no prazo de 90 (noventa) dias, para que realizem a limpeza, manutenção e conservação de seus imóveis e, se for o caso, promover a construção de muros ou cercas, conforme dispõe a Lei Municipal 5.513/2020.
Essa mesma Lei Municipal, no art. 5º, dispõe que a fiscalização deve ser exercida através dos fiscais de obras ou fiscais ambientais, que ficarão incumbidos de realizar inspeções, lavrar notificações, autuar e multar, além de outros procedimentos administrativos que se tornarem necessários.
Ainda com base na referida Lei Municipal, caso as notificações não sejam atendidas, que o município promova diretamente a limpeza dos lotes/terrenos, com a posterior cobrança dos responsáveis pelos custos despendidos pelo Poder Público, sem prejuízo da autuação e punição administrativa.
O município também deve, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar plano de ação voltado à fiscalização de lotes/terrenos baldios, urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados do município de Patos/PB, com a devida autuação e punição dos responsáveis, observados os comandos da Lei Municipal 5.513/2020.
Mais detalhes podem ser verificados na cópia da recomendação administração, disponível no documento abaixo:
Coordecom
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