A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) vai intensificar as fiscalizações e aplicar as devidas punições sanitárias aos responsáveis pelos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados, que permitirem a utilização de cigarros eletrônicos, vaporizadores, vape, e-cigarro, e-cig, e-cigarette ou qualquer outro Dispositivo Eletrônico para Fumar (DEF) dentro dos ambientes de suas responsabilidades em todo o território paraibano.
A garantia foi expressa pelo diretor Geraldo Moreira de Menezes, durante operação conjunta do Procon Estadual, da Agevisa/PB e da Polícia Federal (deflagrada na quinta-feira, 30, em João Pessoa/PB), que resultou na apreensão de uma grande quantidade de Dispositivos Eletrônicos para Fumar numa tabacaria sediada no bairro de Tambaú, assim como na detenção do proprietário do estabelecimento, que foi encaminhado à sede da PF para prestar depoimento.
As bases legais para as punições sanitárias, sem prejuízo para as demais penalidades civis e penais previstas em Lei, estão firmadas na Lei 12.351/2022, publicada na edição de 23 de junho do Diário Oficial do Poder Executivo, que acrescentou o § 4º ao art. 2º da Lei nº 8.958/2009 para vedar o uso dos cigarros eletrônicos e produtos similares em recintos públicos e privados de uso coletivo em todo o território paraibano.
A iniciativa da Lei 12.351/2022, segundo Geraldo Moreira, teve por objetivo intensificar o combate ao tabagismo na Paraíba, considerando que a Lei nº 8.958/2009 já proibia o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do fumo, criando, com isso, ambientes de uso coletivo livres de tabaco.
O diretor da Agevisa explicou que, nos termos da Lei 8.958/2009, a expressão “recintos de uso coletivo” compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.
Proibição nacional – Geraldo Moreira acrescentou que, em todo o Brasil, a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, e-cigaretes, e-ciggy, ecigar, entre outros, é proibida pela Resolução nº 46/2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “A proibição inclui, de forma especial, os produtos que aleguem substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares no hábito de fumar ou objetivem alternativa no tratamento do tabagismo, assim como os acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar”, observou o diretor da Agevisa.
Segundo ele, o desrespeito ao disposto na Resolução 46/2009 sujeita os responsáveis às penas previstas na Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977, que trata das infrações à Legislação Sanitária Federal e estabelece sanções respectivas. A íntegra da lei está disponível no endereço planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6437.htm.
Fiscalização e capacitação – Ressaltando os perigos causados à saúde humana e ao meio ambiente por todos os produtos para fumar, Geraldo Moreira informou que há muito a Agevisa/PB vem atuando de forma intensa no combate ao uso, não somente dos cigarros convencionais, mas também dos cigarros eletrônicos. Ele disse que a Agevisa/PB, em conjunto com o Ministério Público e demais órgãos parceiros da Vigilância Sanitária Estadual, está sempre atenta ao cumprimento da proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, realizando blitzen e orientando seus inspetores sanitários, assim como os profissionais das Vigilâncias Sanitárias municipais (por meio de Capacitações), no sentido da apreensão desses produtos, quando encontrados, assim como da responsabilização dos infratores.
Operação intensiva – Sobre a Força Tarefa deflagrada na tarde do dia 30 de junho em João Pessoa/PB, com a participação pessoal da superintendente do Procon, Késsia Liliana, do Geraldo Moreira de Menezes, do diretor-técnico de Saúde, Hugo José de Barros Franca, e do gerente-técnico de Inspeção e Controle de Riscos em Saúde, Ado Augusto Bezerra de Brito, da Agevisa/PB, de fiscais do Procon e de agentes da Polícia Federal, o diretor da Agevisa ressaltou que a Operação vai continuar de forma cada vez mais intensa, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Fonte: MaisPB
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