
Um homem foi condenado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba por ter praticado um crime previsto no artigo 271 do Código Penal (corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para o consumo ou nociva à saúde).
De acordo com o processo, ele teria lançado animais mortos na rede de abastecimento e afetado a qualidade da água local, tal atitude teria sido motivada pelo fato de que outras pessoas teriam abatido seus animais.
O juiz Pedro Davi Alves de Vasconcelos, da 1ª Vara Mista da Comarca de Piancó, aplicou uma pena de dois anos de reclusão, a qual foi substituída por duas restritivas de direitos, nas modalidades de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, que equivale a um salário mínimo, pago através de sextas básicas.
A defesa interpôs recurso, pugnando pela absolvição do acusado, sob o fundamento da tese de negativa de autoria.
A relatoria do processo nº 0001247-25.2017.815.0261 foi do Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Examinando o caso, ele pontuou, que pelos documentos anexados aos autos, ficou comprovado que foi mesmo o apelante quem colocou animais mortos na rede de água potável da cidade de Nova Olinda.
"No caso em tela, como se verificou das provas apresentadas, não resta qualquer dúvida de que o apelante depositou na rede de abastecimento de água da cidade, animais mortos, e assim, inexiste dúvidas de que a água tornou-se imprópria para consumo, e uso, demonstrando sério risco à saúde de uma coletividade", frisou o relator.
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