O caso do médico anestesista Giovanni Quintella Bezerra, preso em flagrante por estuprar uma mulher grávida durante uma cesariana, em São João de Meriti (RJ), causou indignação e grande repercussão em todos o país.
O crime não só chocou a todos, como levantou a discussão sobre a Lei Federal 11.108/2005, conhecida como Lei do Acompanhante que, “garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS)”.
A reportagem do Patos Online procurou Séfora Cândida, diretora da Maternidade Dr. Peregrino Filho na cidade de Patos para saber se esse direito da gestante é respeitado naquela unidade. Séfora informou que o local segue a Lei Federal e que esse acompanhante é de livre escolha da parturiente.
“A gente segue a Lei Federal 11.108, onde no art. 19 fala que todo serviço que é SUS, serviço obstétrico, ou seja, as maternidades, ela é obrigada a permitir a presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto. Na verdade hoje em dia esse acompanhante é de livre escolha da parturiente. O serviço Social vai encontrar essa mulher pra ela assinar um termo dizendo quem é a pessoa que ela quer que lhe acompanhe. Seja o pai, mãe, sogra, um tio ou amigo”, explica a diretora.
Séfora destacou ainda que, no pós-nascimento, durante o internamento da mulher, esse pai tem livre acesso à instituição das 7h até às 21h não ultrapassando o horário por um motivo de organização da unidade, além da necessidade de resguardar o repouso da puérpera.
Ter o pai ou acompanhante durante o parto traz diversos benefícios para a mulher que está parindo, entre eles, apoio emocional, segurança, tranquilidade e conforto, favorecendo a evolução do parto.
Ouça mais detalhes no áudio abaixo:
Por Wânia Nóbrega - Patosonline.com
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