A juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcanti, da 4ª Vara Cível da Comarca de Patos, indeferiu o pedido de tutela antecipada da Prefeitura de Patos, contra o vereador Josmá Oliveira (PL), que tinha por finalidade impedir o acesso do parlamentar as Unidades Básicas de Saúde e as UPAs do município.
A magistrada refutou a alegação do município, que alegou em seu pedido, que Josmá usava a condição de vereador para intimidar servidores públicos que atuam nas unidades públicas de saúde,
sob argumento de exercício de fiscalização do mandato, promovendo atos iícitos.
"Para a concessão da medida antecipatória antes da formação do contraditório, conforme
determina o artigo 300, do Código de Processo Civil, é necessário que a parte requerente demonstre
probabilidade do direito e comprove ou perigo da demora, risco ao resultado útil ao processo, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, não logrou a parte requerente demonstrar os requisitos legais, além do pedido ser vagos e amplo" em determinar que o vereador Demandado seja impedido de protagonizar novos atos ilícitos nas Unidades Públicas de Saúde do Município de Patos - PB, fatos que precisam ser melhor esclarecidos, para se aferir se, de fato, há ilicitude", considerou a magistrada.
A juíza acrescentou não existir meios para esse momento, em determinar a um parlamentar
não realizar a sua atuação nos órgãos públicos de saúde, afirmando ser necessário ao município apontar qual ato o parlamentar estaria impedido de realizar, devido ao risco de interferência nas prerrogativas legais do vereador, quanto a sua atuação.
O QUE DIZ A PREFEITURA
O Patosonline.com entrou em contato com o procurador do município, Alexandro Lacerda, que afirmou discordar da decisão emitida pela 4ª Vara da Comarca de Patos, afirmando que o vereador Josmá estava cometendo atos ilegais no exercício do mandato.
Alexandro disse que a ação se deve a resguardar que a integridade moral de servidores e pacientes em trajes íntimos, e em ambientes restritos de acesso apenas aos profissionais de saúde no exercício de suas funções, razão pela qual levará o município a recorrer do entendimento da magistrada.
Por Genival Junior - Patosonline.com
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