
O mês de Agosto é Lilás para promover a conscientização e combate à violência contra a mulher. As eleições neste ano de 2022 têm um avanço significativo neste sentido com mudanças, inclusive, no código eleitoral, passando a tipificar como crime, a violência política e de gênero sofrida pela mulher eleita ou em campanha.
Na nova regra, passa a ser crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.
A advogada patoense Larissa Lucena explicou sobre as mudanças e como elas são importantes para combater a violência e incentivar a participação da mulher na política, seja na majoritária ou proporcional.
“Isso é um grande avanço diante de um cenário em que, de acordo com os dados, nas eleições de 2020, nós tivemos 58% das prefeitas que afirmam terem sofrido assédio ou violência política, pelo simples fato de ser mulher” alertou Larissa.
A violência política contra a mulher terá punição com pena de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. A pena será aumentada em 1/3 (um terço) se o crime for cometido contra mulher gestante; maior de 60 anos; e com deficiência.
Ouça mais detalhes no áudio abaixo:
Por Wânia Nóbrega - Patosonline.com
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